PGFN abre possibilidade de quitação antecipada de dívidas negociadas em transação

11 de outubro de 2022

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou na última sexta-feira (07/10), a Portaria nº 8.798, de 04 de outubro de 2022, que autoriza a liquidação de saldos de transações e a negociação de inscrições em dívida ativa da União irrecuperáveis ou de difícil recuperação, mediante o pagamento em dinheiro à vista e a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Por meio da normativa, a PGFN instituiu o QuitaPGFN, um programa de quitações antecipadas de transações e inscrições da dívida ativa da União da Procuradoria. A portaria  permite a liquidação de saldos de transações com o pagamento de 30% do valor em dinheiro à vista e o restante com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

A dívida poderá ser quitada em até seis parcelas não menores que R$ 1 mil. Já para as empresas em recuperação judicial, está autorizado o parcelamento em até doze prestações de, pelo menos, R$ 500.

Por meio da respectiva portaria, a Fazenda pretender reaver créditos considerados como “superirrecuperáveis” já inscritos em dívida ativa.  A nova norma traz alguns critérios para o créditos “superirrecuperáveis”, entre os critérios, indica aqueles inscritos na dívida ativa há mais de 15 anos e sem anotação de garantia ou suspensão de exigibilidade. Nesse caso, a transação de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação permite o pagamento com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Nos casos em há inscrição em dívida ativa tenha ocorrido há mais de 10 anos e que esteja com exigibilidade suspensa por decisão judicial, permite o pagamento com redução de até 70% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais.

O prazo para a adesão é de 1º de novembro de 2022 até 30 de dezembro, período em que os contribuintes devem preencher as informações a respeito dos créditos tributários e enviar através do portal Regularize, como forma de notificar o órgão a respeito dos benefícios que serão aproveitados.

Acesse AQUI a íntegra da Portaria n° 8.798, de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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