PLC 79/16 – RELATORA REJEITA EMENDAS E MANTÉM TEXTO APROVADO NA CÂMARA

Atualizado em 03 de setembro de 2019 às 11:42 pm

A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) apresentou, no dia 30/8, seu relatório ao Projeto de Lei da Câmara 79/16, que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), prevendo a autorização das modalidades de outorga de serviço das áreas que abrangem telecomunicações.

A relatora rejeitou todas as emendas de plenário apresentadas pelos senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Humberto Costa (PT-PE), embora tenha apresentado uma emenda de redação. Como não há alteração de mérito, o texto não precisa retornar à Câmara dos Deputados, caso seja aprovado.

Segundo a proposta de redação apresentada pela senadora, a concessão, que tem o prazo de 20 anos não será mais renovada uma única vez, mas sim por iguais períodos. A redação constou da seguinte forma:

“Art. 99. O prazo máximo da concessão será de vinte anos, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, sendo necessário que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e obrigações já assumidas e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, trinta meses antes de sua expiração.

……………………………………………………………………” (NR)

Da audiência pública

O requerimento de audiência pública aprovado na CCT foi de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), com a previsão de convite à Abrint, Intervozes e Clube de Engenharia. Depois, foram aprovados requerimentos dos senadores Izalci Lucas (PSDB/DF) e Chico Rodrigues (DEM/RR) para a inclusão ainda de representantes do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), TCU, Anatel, SindiTelebrasil, Feninfra, representante do Ministério da Economia e Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp).

No entanto, o senador Eduardo Gomes (MDB/TO) apresentou o requerimento nº 49, através do qual requereu a DISPENSA da audiência pública, proposta pelos REQ 35, 39, 44, 45 e 46/2019 – CCT, destinada a instruir o PLC 79/2016.

Destarte, o presidente da CCT, Vanderlan Cardoso (PP-GO), decidiu cancelar novamente a audiência pública que estava marcada para 3/9, considerando a inesperada apresentação do relatório. A intenção é avançar com a leitura e os pedidos de vista de praxe para marcar a votação.

Como a audiência pública aprovada anteriormente era para instruir matéria sob a apreciação da comissão, no caso o PLC 79/2016 na CCT, regimentalmente o relatório apresentado pela senadora só poderá ser votado após a realização desta audiência de instrução.

Margem para judicialização do projeto

A alteração promovida no texto pela senadora pode dar margem à judicialização do projeto. Isso porque, conforme parecer da parlamentar, a modificação por ela proposta “apenas corrige uma falha técnica legislativa do PLC“.

No entanto, a redação proposta, que inclui pontos antes do (NR) é motivo de polêmica, considerando que de acordo com a Lei Complementar 95/98, a manutenção dos pontos antes do “NR” preserva o conteúdo da lei original que está em debate.

No texto aprovado pela Câmara em 2016, o art. 5º do projeto termina após o ponto final:

“Art. 99. O prazo máximo da concessão será de vinte anos, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, sendo necessário que a concessionária tenha cumprido as condições da concessão e obrigações já assumidas e manifeste expresso interesse na prorrogação, pelo menos, trinta meses antes de sua expiração.” (NR)

Sem os pontos antes do NR, entende-se que a redação da Câmara suprimiu três parágrafos da Lei Geral das Telecomunicações que disciplinam o pagamento pela prorrogação do prazo de concessão.

Por outro lado, com a redação proposta pela relatora da CCT, o entendimento é de que os três parágrafos ficam preservados, logo o Senado realizaria uma mudança de mérito no PLC 79 em comparação ao que foi aprovado pela Câmara.

Destarte, o processo legislativo determina que quando há mudança de mérito na Casa Revisora, o projeto em questão precisa passar por uma nova votação do projeto na Casa de origem antes do envio à sanção. No entanto, o expediente da emenda de redação – que, em verdade, muda o mérito disfarçada de mudança textual – já foi usado várias vezes pelo Senado.

Contudo, em outubro de 2018, o Senado aprovou a hoje Lei da Duplicata Eletrônica (então PLC 73/18) com emendas de redação. Que alteravam o mérito do projeto. Os derrotados em plenário que entendiam ser necessária uma nova rodada de votações na Câmara recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra Cármen Lúcia acolheu o pedidos e determinou que ou o Senado devolvesse o projeto para a Câmara ou aprovasse o projeto em nova votação, porém sem as emendas. O Senado optou pela segunda opção.

Com esse precedente jurídico, o relatório da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) dá margem à judicialização do projeto.

Tramitação

A Senadora Daniella Ribeiro, relatora do projeto na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática – CCT, apresentou, em 30/08, o relatório pela rejeição das Emendas de Plenário nº 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19, e pela aprovação da Emenda de Plenário nº 7, na forma da Subemenda que apresenta.

Agora, a proposta aguarda pauta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática – CCT para votação.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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