Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal é prorrogado

Atualizado em 27 de julho de 2021 às 10:41 pm

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, publicou no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (16/07), a Instrução Normativa n° 2.039, de 14 de julho de 2021, prorrogando o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021 (30/09/2021).

Nos casos de extinção, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, a ECF referente ao ano-calendário de 2021 deverá ser entregue:

– Até o último dia útil do mês de setembro de 2021, caso a extinção, cisão, fusão ou incorporação tenha ocorrido no período de janeiro a junho;

– Até o último dia útil do 3º mês subsequente ao do evento, caso a extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorra no período de julho a dezembro.

A apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, o que justificou a prorrogação do prazo foi a pandemia da Covid-19, que provocou restrições de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.

O documento contém informações quanto ao imposto sobre renda de pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre lucro líquido (CSLL), o qual deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, sendo dispensado apenas pelas pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); pelos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pelas pessoas jurídicas inativas.

Acesse a íntegra do texto da Instrução Normativa n° 2.039, de 14 de julho de 2021.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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