Prefeito de Porto Alegre sanciona lei que define novo modelo de contratação de serviços de tecnologia

25 de maio de 2021

O Prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo sancionou, a Lei nº 12.828, de 21 de maio de 2021, denominada Lei da Liberdade Tecnológica, que define o novo modelo de contratação de serviços de tecnologia pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal. A norma foi publicada na última sexta-feira (21/05), no Diário Oficial do Município (DOPA).

A normativa é originária do Projeto de Lei n° 003, de 2021, que prevê alterações na Lei n° 4.267, de 07 de janeiro de 1997, a qual dispõe sobre a Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa). A legislação municipal, até então, previa a obrigatoriedade de a Procempa, independentemente de licitação, executar e prestar os serviços de informática, telemática, teleinformática, telecomunicações, pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como de assessoramento técnico, aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

Nesse sentido, com a lei sancionada, fica autorizado aos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal a contratação de equipamentos ou serviços de informática de empresas do setor, retirando a obrigatoriedade de contratação com a Procempa, ampliando a livre concorrência de acordo com o interesse público.

Entretanto, nos termos do texto sancionado, a contratação deverá ocorrer através de decisão prévia do Comitê Municipal das Tecnologias de Informação, Comunicação e Geoprocessamento (CTIC), após parecer técnico da Secretaria Executiva. O CTIC será vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos (SMPAE) e será responsável por orientar e acompanhar a política municipal relativa ao planejamento e utilização das tecnologias de informação, a ser regulamentado por decreto.

De acordo com a prefeitura, o objetivo da norma é modernizar e dar segurança e agilidade a setores estratégicos da administração pública municipal. A prefeitura também argumenta que a contratação da empresa, sem a necessidade de licitação, engessava a administração e contrariava o que, de acordo com a Constituição, deve ser a regra no serviço público.

A presente normativa entrou em vigor na data de publicação.

Acesse a íntegra da Lei Municipal POA nº 12.828_2021.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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