Prefeitura de Porto Alegre propõe redução de alíquota do ISS para diversos setores econômicos até 2036

13 de dezembro de 2022

A Prefeitura de Porto Alegre apresentou junto à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar n° 19, de 2022, que pretende reduzir o Imposto sobre serviços (ISS) fixando a alíquota em 2% até 2036. A proposta abrange mais de 23 setores econômicos como museologia, ourivesaria e lapidação, assim como detetives e investigadores particulares que poderão ser beneficiados com as reduções de ISS previstas no projeto.

De acordo com a justificativa apresentada pela Prefeitura, a medida busca elucidar que tais reduções tornariam a cidade mais atrativa para empresas abarcadas pela redução, assim como em que pese a tendência seja uma queda na arrecadação a expectativa é atrair novas empresas e investimentos para o município, com potencial de arrecadação futura.

Observa-se que, a proposição em questão tem como foco alavancar determinados setores para estimular maior contratação de serviços, ou então estimular a regularidade de setores que arrecadam pouco, como é o caso de serviços “supérfluos” de estética, atividades físicas e congêneres que receberão a redução de ISS para 2%, como também serviços de banho, sauna, massagem e congêneres e aplicação de tatuagens, piercing e congêneres.

Já o setor de eventos, que foi drasticamente impactado pelas restrições da pandemia de Covid-19, alguns dos benefícios podem reativar economicamente o segmento.

Ademais, há no projeto a manutenção da não alteração dos benefícios de ISS sobre serviços de informática e congêneres, área de maior relevância para a renovação tecnológica de Porto Alegre e reconhecida no projeto.

Desse modo, vejamos a seguir os setores que poderão ser beneficiados com a proposição legislativa:

3.03 exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios individuais, stands, quadras esportivas, estádios, auditórios, casas de espetáculo, parques de diversão, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

3.04 locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

3.05 cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

9.03 guias de turismo

12.01 espetáculos teatrais

12.02 exibições cinematográficas

12.03 espetáculos circenses

12.05 parques de diversão centros de lazer e congêneres

12.07 shows, ballet, danças desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres

12.08 feiras, exposições, congressos e congêneres.

Por fim, os serviços de engenharia podem ser benéficos não só para a cadeia da construção civil como também para toda a economia, uma vez que contribui na recuperação, renovação e construção de novos empreendimentos:

7.07 recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres

7.08 calefação

7.10 limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres

7.21 pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e outros recursos minerais.

7.22 nucleação e bombardeamento se nuvens e congêneres.

Da Situação legislativa

A proposição legislativa já está em discussão na Câmara Municipal, em parecer conjunto, e seguirá diretamente para votação em plenário, que possibilita a votação do projeto ainda este ano, antes do fim do ano parlamentar.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei Complementar n° 19, de 2022.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br ou por meio do telefone (51) 3573.0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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