PREFEITURA DE PORTO ALEGRE PRORROGA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA POR 30 DIAS

Atualizado em 03 de junho de 2020 às 12:54 pm

Publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA), o Decreto nº 20.593, de 29 de maio de 2020, que prorroga por 30 dias o estado de calamidade pública e as restrições implementadas em decorrência da pandemia de Covid-19. Ademais, a normativa ajusta as regras e medidas para funcionamento dos estabelecimentos como restaurantes, e autoriza a abertura de pubs.

O decreto em comento ajusta as regras para funcionamento dos estabelecimentos restaurantes, bares, lanchonetes e similares, que deverão funcionar com restrição ao número de clientes atendidos simultaneamente (em 50% da ocupação máxima) e com ocupação das mesas por, no máximo, quatro pessoas ou com o uso de cadeiras intercaladas, devendo ser observado o distanciamento mínimo de dois metros entre cada mesa. Os demais protocolos de higienização deverão permanecer sendo observados, como higienização continua das superfícies de toque (cadeiras, maçanetas, cardápios, mesas e bancadas) e dos banheiros; disponibilizar álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso; disponibilizar kit completo de higiene de mãos nos sanitários, com sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel; e manter as áreas de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionar limpos e, obrigatoriamente, as janelas e as portas abertas.

Ademais, a presente normativa estabelece regras para o funcionamento dos vestiários de academias, centros de treinamento, centros de ginástica, clubes sociais e condomínios. Nesse sentido, determina que deverão ser observadas a higienização contínua de superfícies de toque, banheiros e demais superfícies após cada utilização; a disposição aos usuários de álcool em gel 70% na entrada dos estabelecimentos, kit completo de higienização de mãos nos sanitários e manutenção dos sistemas de ar condicionado.

Em relação às práticas esportivas, a norma esclarece que as piscinas e quadras esportivas de condomínios residenciais podem funcionar para treinamento individual ou pelos moradores da mesma residência, podendo ser acompanhada(os) por profissional, observadas as regras de higienização. Permanece vedada a utilização das piscinas para lazer.

Os atletas profissionais contratados de clubes sociais poderão utilizar as quadras esportivas para treinamento individual, assim como a prática de esportes individuais por associados dos clubes, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros. Fica autorizada a utilização de piscinas para treinamento individual e os vestiários deverão seguir regras de higienização e distanciamento mínimo.

Por fim, a norma estabelece a suspensão dos prazos para interposição de reclamações e recursos administrativos tributários no âmbito do Município de Porto Alegre, bem como as nomeações, posses e entrada em exercício dos servidores, efetivos ou temporários, cujas convocações tenham sido publicadas anteriormente a este Decreto.

Importante destacar que o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Junior, nesta segunda-feira (1º/6), em entrevista coletiva ao vivo em suas redes sociais, informou que está elaborando um plano para liberação das atividades a cada 15 dias, flexibilizando as medidas restritivas que ainda são aplicadas às atividades econômicas. O prefeito justificou que primeiro é necessário avaliar como a maior circulação de pessoas, a retomada do funcionamento do comércio e serviços de alimentação afetou os números de casos e a rede de atendimento de saúde pública.

A presente normativa entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar a partir de 29 de maio e com vigência até 30 de junho de 2020.

Acesse a íntegra do Decreto nº 20.593, de 29 de maio de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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