PROJETO ASSEGURA A USUÁRIO INFORMAÇÃO EM TEMPO REAL SOBRE REDUÇÃO DA VELOCIDADE DE CONEXÃO À INTERNET

Atualizado em 13 de outubro de 2020 às 5:05 pm

O Projeto de Lei nº 4703, de 2020, de autoria do Deputado Federal Paulo Ramos (PDT/RJ), pretende assegurar ao consumidor a informação sobre a redução da velocidade de conexão à internet móvel ou fixa, bem como sobre a interrupção no serviço.

A proposta dispõe que fica assegurado ao consumidor a informação, em tempo real, pelas operadoras de telefonia móvel ou telefonia fixa sobre a redução da velocidade de conexão à internet móvel ou internet fixa, bem como sobre a interrupção no serviço, para uso de dados em aparelhos celulares e similares. De acordo com o texto, a informação em tempo real, deverá constar a quantidade de dados contratada e a disponibilizada pela operadora no momento da redução da velocidade.

Ademais, o projeto prevê que a comunicação das informações sobre a redução de velocidade poderá ocorrer por SMS ou qualquer outro meio que garanta sua eficácia.

Ainda, a proposição estabelece que na hipótese de a redução da velocidade de conexão à internet móvel estar em desconformidade com à franquia contratada, ou no caso de interrupção no serviço, a operadora de telefonia móvel realizar a compensação automática no valor total do consumo, já na fatura seguinte. Nestes casos, deverá ser observado o período da ocorrência do dano ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

A proposta considera para fins de interrupção no serviço quando esta se der por defeito na rede ou no aparelho decodificador, desde que não haja concorrência do usuário, ou reparo na rede realizado pela operadora.

O autor do projeto argumenta que com a pandemia, em decorrência da Covid-19, e o isolamento social, as pessoas tiveram a necessidade de uma conexão de internet mais eficiente, quer para se comunicar com familiares e amigos, para exercer atividade laboral ou exercer seu trabalho em home-office. Desta feita, o proponente sustenta que a informação em tempo real dará a oportunidade ao consumidor de pleitear a compensação do serviço contratado, em conformidade ao disposto no Código de Defesa do Consumidor.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 4703, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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