PROJETO AUMENTA PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA DURANTE PANDEMIA

05 de maio de 2020

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.242/2020, de autoria do Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP), cuja proposição visa alterar disposição do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para que, tão-somente durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, o prazo para devolução de produto ou desistência de contrato seja prorrogado para 10 dias.

De acordo com a legislação vigente, se o consumidor desistir da compra dentro do prazo, os valores eventualmente pagos serão devolvidos imediatamente e monetariamente atualizados, o que resta mantido pelo disposto no projeto.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), atualmente, determina que o cliente possa desistir de uma compra efetuada fora do estabelecimento comercial pelo prazo de até 7 dias corridos, contados a partir da data de recebimento do produto. A mesma possibilidade é ofertada para o consumidor que deseja desistir de um contrato realizado à distância. Nesse caso, o prazo de 7 dias começa a contar a partir de sua assinatura no instrumento.

No projeto apresentado, o proponente justifica que a proposta visa aumentar o prazo para a devolução dos produtos, em virtude da dificuldade que os consumidores enfrentarão para realizar fisicamente a devolução da mercadoria ou do bem adquirido. Isso ocorre tendo em vista que a pandemia modificou o funcionamento dos Correios, de transportadoras, das lojas e do transporte dentro das cidades, o que dificulta o descolamento das pessoas. Outro ponto é que a recomendação de saúde consiste na manutenção do isolamento social, evitando a ida dos então consumidores a esses locais.

Tramitação

O Projeto de Lei (PL) nº 2.242/2020 foi apresentado à Câmara dos Deputados em 28 de abril e está aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Acesse a íntegra do PL 2.242/2020.

Com informações da Agência de Notícias da Câmara dos Deputados

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