PROJETO DE LEI CRIA MARCO LEGAL PARA USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO BRASIL

Atualizado em 10 de março de 2020 às 9:16 pm

O Projeto de Lei nº 21/2020, de autoria do Deputado Federal Eduardo Bismarck (PDT/CE), cria o marco legal do desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial (IA) pelo poder público, por empresas, entidades diversas e pessoas físicas. A proposta estabelece princípios, direitos, deveres e instrumentos de governança para uso da IA no Brasil, determinando diretrizes para atuação dos envolvidos.

Ente outros pontos, de acordo com o texto da proposta o uso da IA deve ter como fundamento o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos, a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a livre iniciativa e a privacidade de dados. Além disso, a proposta traz foco sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevendo que a IA terá como princípio a garantia da transparência sobre o seu uso e funcionamento.

De acordo com o autor do projeto, o objetivo da proposta é criar uma legislação que, ao mesmo tempo, estimule a IA e proteja os cidadãos, em casos de mau uso. Deste modo, o parlamentar afirma que se faz necessário a edição de uma legislação que torne obrigatório os princípios consagrados no âmbito internacional e discipline direitos e deveres, em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro.

Nos termos do projeto, fica definido que o sistema de inteligência artificial é um processo computacional que pode para um determinado conjunto de objetivos definidos pelo homem, realizar previsões e recomendações ou tomar decisões que influenciem ambientes reais ou virtuais.

O texto apresentado prevê a figura do Agente de IA, responsável pelo desenvolvimento e implementação de um sistema de IA (agente de desenvolvimento) ou pela operação do sistema (agente de operação). A proposta estabelece direitos e deveres para os agentes em questão, dentre os deveres, impõe a responsabilidade de responder, legalmente, pelas decisões tomadas e assegurar que os dados utilizados respeitem a LGPD. A norma regula o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários de empresas do setor público e privado.

A proposta também prevê os direitos dos agentes de IA e de todas as pessoas afetadas pelos sistemas de inteligência artificial (chamadas no projeto de “partes interessadas”). Entre eles, o acesso à forma de uso, pelos sistemas, de dados pessoais sensíveis, como dados genéticos.

Outro ponto que cabe destacar, diz respeito a criação do relatório de impacto de IA, um documento elaborado pelos agentes de IA com a descrição da tecnologia utilizada, incluindo medidas de gerenciamento e contenção de riscos. A publicação do relatório será solicitada pelo poder público, que poderá, ainda, recomendar a adoção de padrões e melhorias.

O texto prevê ainda, para o poder público, estímulo à adoção de IA nos serviços públicos, preferencialmente em formato aberto e livre; apoio a pesquisas na área; capacitação de trabalhadores para se adaptarem à nova realidade tecnológica; e criação de mecanismos de governança.

Por fim, a proposta prevê que os objetivos do uso da IA, destinam-se a implementação desta tecnologia que tem por finalidade a promoção da pesquisa e do desenvolvimento da IA; a competitividade e o aumento da produtividade; a melhoria na prestação dos serviços públicos; o crescimento inclusivo; o bem-estar da sociedade e a redução das desigualdades sociais e regionais; reforçar a capacidade humana e preparar a transformação do mercado de trabalho; a cooperação internacional, com o compartilhamento do conhecimento de inteligência artificial; e a adesão a padrões técnicos globais que permitam a interoperabilidade entre os sistemas.

Com relação ao reforço da capacidade humana, a proposta estabelece que caberá ao Poder Público, em conjunto com os agentes de inteligência artificial, sociedade civil e o setor empresarial, formular e fomentar estudos e planos para promover a capacitação humana e para a definição de boas práticas para o desenvolvimento ético e responsável dos sistemas de inteligência artificial no País.

Diante deste contexto, considerando a importância e complexidade da matéria, o autor do projeto, Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE), apresentou junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o Requerimento nº 99/2020, solicitando a instalação da Frente Parlamentar Mista de Inteligência Artificial. O requerimento em questão foi aprovado, sendo instalada a frente na última terça-feira (03).

Tramitação

O Projeto de Lei (PL) nº 21/2020 foi apresentado em 04/02/2020 na Câmara dos Deputados e encaminhado à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), onde encontra-se aguardando a designação de relator na Comissão.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial.

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