Projeto de lei obriga empresas contratantes com a administração pública a comprovarem cota de aprendiz em curso profissionalizante

21 de março de 2023

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 203, de 2023, de autoria do Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF), que inclui na Lei de Licitações a obrigatoriedade de contratação de menores aprendizes entre os requisitos de habilitação fiscal, social e trabalhista.

Cumpre destacar que, o programa de trabalho Jovem Aprendiz é regulamentado pela Lei 10.097/2000 e tem como objetivo inserir e capacitar jovens entre 14 (catorze) e 24 (vinte e quatro) anos no mercado de trabalho.

Desta forma, a proposta em questão obriga as empresas que prestam serviços para a administração pública a comprovarem o cumprimento da cota de aprendiz matriculado em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem.

O texto da proposta sugere que a comprovação seja aferida na fase de habilitação do processo licitatório.

Cumpre destacar que, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que a cota de aprendizagem equivale ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 15% (quinze porcento) dos trabalhadores com formação profissional na empresa.

Um dos propósitos do programa Jovem Aprendiz é proporcionar que o jovem adquira conhecimentos e os aplique em seu trabalho na prática; por isso, o colaborador realiza treinamentos e cursos profissionalizantes durante o período de contrato. Para que o jovem participe do programa, é necessário que esteja matriculado e frequentando uma escola, com exceção daqueles que já concluíram os estudos básicos.

Além disso, o programa estabelece uma carga horária que pode variar de 04 (quatro) a 06 (seis) horas diárias, para conciliar as atividades do trabalho com os estudos. Contudo, a jornada de trabalho pode chegar a 08 (oito) horas se provado que o trabalho não implicará em prejuízo aos estudos.

Segundo o parlamentar, a proposta tem por escopo fomentar os programas de menores aprendizes nas empresas, contribuindo a inserção e formação de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.

Nesse sentido, faz-se possível a entrada no mercado de trabalho ao mesmo passo que qualifica esses jovens para os vários segmentos da organização.

.Situação Legislativa

A proposta foi apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados na data de 02 de fevereiro de 2023 e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Acesse AQUI a íntegra do Projeto de Lei n° 203, de 2023.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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