PROJETO DE LEI PROPÕE USAR O FUST PARA COMPENSAR OPERADORAS POR INADIMPLÊNCIA

12 de maio de 2020

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.088, de 2020, de autoria do deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), que propõe a garantia de manutenção do acesso aos serviços relativos ao Serviço Móvel Pessoal – SMP e ao Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Desse modo, as empresas prestadoras dos serviços mencionados, ficam proibidas, em decorrência de inadimplência do consumidor, de suspender o plano contratado, de reduzir a velocidade de internet contratada, limitar ou reduzir a franquia de dados de navegação da internet, alterar o plano contratado, limitar ou excluir aplicativos, registrar nos sistemas de proteção ao crédito e cobrar qualquer outro valor referente ao serviço.

Em contrapartida, o projeto possibilita que os recursos do FUST (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) sejam utilizados diretamente pela União para recompor em partes ou no todo, as perdas de arrecadação das prestadoras nos casos de inadimplência referentes ao SMP e ao SCM, enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A justificativa para essa mudança está embasada na inadimplência que venha a ser gerada em razão da crise econômica provocada pela pandemia.

De acordo com a proposta, o consumidor que tenha contratado plano de serviço na modalidade de pagamento antecipado (plano pré-pago) e na modalidade de pagamento controlado (plano controle), caso se manifeste, terá direito a aquisição de novos créditos. A aquisição de novos créditos, independe de pagamento imediato e constituirá débito do consumidor perante a prestadora que será negociado 30 (trinta) dias após o fim da decretação do estado de calamidade pública. Além disso, prevê que eventuais débitos não adimplidos no período de pandemia, poderão ser parcelados em ate 12 (doze) meses, a critério do consumidor, sem incidência de multa, juros e correção monetária.

Além disso, o projeto propõe alterar o art. 1º da Lei n° 9.998/2000 (Lei do Fust), permitindo que os recursos do fundo sejam usados para estimular a expansão, o uso e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações. Também poderiam ser utilizados para reduzir as desigualdades regionais, bem como estimular o uso e o desenvolvimento de novas tecnologias de conectividade que promovam o desenvolvimento econômico e social

Isenção de tributos aos pequenos provedores

A proposta prevê que as Prestadoras de Pequeno Porte, assim reconhecidas e regulamentadas pela Anatel, fiquem isentas de recolhimento do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento. A isenção do FUST, do FUNTTEL e da TFF, destinada aos pequenos provedores, abrange o período compreendido entre a publicação da presente lei até o dia 31 de dezembro de 2020. No caso de haver valores recolhidos neste período, estes constituirão em créditos a serem amortizados no exercício de 2021, a ser regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

O proponente argumenta que a proposta visa garantir a manutenção do acesso aos serviços relativos ao Serviço Móvel Pessoal – SMP (telefonia móvel) e ao Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (banda larga), enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. Propõe, portanto, a não suspensão do acesso dos cidadãos à rede mundial de computadores, uma vez que a rede de internet é condição essencial para manutenção e continuidade dos serviços, comunicação e educação.

Nesse sentido, como forma de recompor as perdas em decorrência da inadimplência, altera a lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – Fust para permitir que os recursos deste fundo possam recompor ou financiar as prestadoras dos Serviços de Comunicação Multimídia – SCM e o Serviço Móvel Pessoal – SMP, tendo em vista que o Fust foi criado para esta finalidade, qual seja universalização das telecomunicações.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 2.088, de 2020, foi apresentado em 22 de abril e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei (PL) nº 2.088, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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