PROJETO DETERMINA QUÓRUM DE DOIS TERÇOS DE CONDÔMINOS PARA AUMENTAR CONTRIBUIÇÃO

Atualizado em 12 de maio de 2020 às 7:07 pm

Tramita no Senado Federal, o Projeto de Lei n° 2.370, de 2020, de autoria da Senadora Rose de Freitas (Podemos/ES), visando dispor que durante a pandemia do coronavírus, o aumento da contribuição em condomínios edilícios (urbanos simples e de lotes de natureza residencial) dependerá de quórum de dois terços dos condôminos, ainda que a convenção disponha de modo diverso.

De acordo com a proposta, após o período de pandemia, reconhecido o estado de calamidade pública, através do Decreto Legislativo n° 6, de 2020, considerando o lapso temporal compreendido entre o dia 20 de março de 2020, até a data que findar a vigência do decreto, isto é até 31 de dezembro de 2020, as normas voltam a vigorar, dependendo apenas da maioria dos presentes, bem como os atos jurídicos em sentido contrário.

Na justificativa do projeto, a proponente destaca que em tempos de pandemia, em que milhares de brasileiros estão proibidos de exercer sua atividade profissional em razão das medidas de restrição de circulação de pessoas por conta da pandemia, o direito precisa intervir para assegurar o mínimo de dignidade aos mais vulneráveis.

Desta forma, argumenta que “A moradia é um dos principais baluartes da dignidade de toda pessoa. Permitir que o direito à moradia de inúmeros brasileiros seja ameaçado, ainda mais nesse período absolutamente excepcional de pandemia, seria uma insensibilidade inadmissível por parte do Parlamento”.

Nesse sentido, o presente projeto busca proteger todos aqueles que, por terem sido atingidos pelos transtornos econômicos da pandemia, não possuem condições de arcar com eventuais aumentos de contribuições condominiais em prédios ou lotes residenciais.

Assim, segundo a Senadora grande parte das convenções de condomínios, o aumento da contribuição depende apenas da maioria dos presentes. Esse quórum é muito baixo para o período atual e acaba por prejudicar grupo, que por vezes, é minoritário, de condôminos que não terão condições de suportar os novos valores.

Portanto, entende que aumentar a contribuição condominial em tempos de pandemia é um luxo, sendo uma conduta voluptuária. Por isso, convém exigir que, durante esse período excepcional, o quórum para o aumento da taxa de condomínio seja o mesmo do exigido para benfeitorias voluntárias, ou seja, dois terços dos condomínios, nos termos do art. 1.341, inciso I, do Código Civil.

Tramitação

Apresentado no dia 04 de maio no Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei n° 2370, de 2020.

Acesse a íntegra do PL 2370_2020_Senadora Rose de Freitas.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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