PROJETO ESTENDE SIMPLES NACIONAL A PROFISSIONAIS DE TI

Atualizado em 23 de janeiro de 2019 às 3:55 pm

O PLS 220/2018 permite que profissionais de tecnologia da informação (TI) atuem como Microempreendedores Individuais (MEIs). Desta forma, poderão recolher impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.

A matéria foi apresentada em 2017 por meio do Portal e-Cidadania, tendo recebido 21 mil apoiamentos pela internet e foi transformada em uma sugestão legislativa (SUG 29/2017). Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o texto passou a tramitar como PLS 220/2018 e aguarda a designação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Em sua proposta, o “autor da ideia” menciona que programadores, web designers, desenvolvedores de sistemas e outros profissionais de Tecnologia

da Informação, trabalham informalmente como profissionais liberais (freelancer) por não se enquadrarem, ainda, como MEIs. Sugere ainda códigos CNAE para inclusão no regime do Simples Nacional, no caso como MEIs, quais sejam:

  • 6201-5/01 (desenvolvimento de programas de computador sob encomenda),
  • 6201-5/02 (web design),
  • 6202-3/00 (desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis),
  • 6203-1/00 (desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis) e
  • 6204-0/00 (consultoria em tecnologia da informação).

Segundo o proponente, desenvolvedores podem trabalhar individualmente sem vínculo empregatício direto com o contratante, mas muitas vezes não dispõem de recursos para abrir empresa nas categorias convencionais.

De acordo com o texto aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deve determinar as atividades autorizadas a optar pelo sistema de tributação para “evitar a fragilização das relações de trabalho”.

O PLS 220/2018 detalha quais atividades poderiam ser exercidas por MEIs, entre elas, elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; suporte, análises técnicas e tecnológicas e design.

Tramitação

Em 27/12/2018, o projeto foi devolvido pelo Senador José Pimentel, para redistribuição para relatoria na CAE.

A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal, ou seja, consta entre as exceções dos casos em que as propostas são arquivadas ao final da Legislatura.

Clique aqui e acesse a íntegra do Projeto.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultora Legislativa, Tributária e Empresarial.

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