PROJETO PROPÕE FUNCIONAMENTO DE CRECHE NOTURNA NA CAPITAL GAÚCHA

15 de abril de 2019

Apresentado na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei n° 168, de 2018, de autoria do Vereador Roberto Robaina (PSOL), que tem a finalidade instituir na Capital o Programa Espaço Infantil Noturno, atendimento à primeira infância, que visa dar suporte, aos responsáveis por crianças na primeira infância que, devido a compromissos profissionais ou acadêmicos, necessitem de apoio em horário noturno.

Nos termos da proposta, as creches noturnas serão disponibilizadas pela Prefeitura no horário entre 17h e 23h, preferencialmente.

O Programa de que trata o projeto atenderá a demandas de famílias cujos responsáveis exerçam atividades profissionais ou acadêmicas em horário noturno. Para tanto, será utilizada a estrutura existente das creches e espaços infantis da Rede Municipal de Ensino.

Pelo projeto, o espaço infantil noturno deverá observar os seguintes princípios, objetivos e ações: ser gratuito, laico e de acesso universal; atender crianças cujos responsáveis comprovadamente exerçam atividades profissionais ou acadêmicas durante o horário noturno; acompanhar as diretrizes do Plano Nacional da Primeira Infância; dispor de equipe multiprofissional de servidores efetivos para o cuidado, para o desenvolvimento de atividades lúdicas e para a segurança das crianças e dos profissionais; e ter horário de funcionamento das 17h às 23h, preferencialmente.

Na proposta do Vereador está previsto que o espaço infantil noturno contemplará crianças de 06 (seis meses) a 05 (cinco anos) e 11 (onze meses) incompletos, com o desenvolvimento de atividades lúdicas e cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades das crianças com deficiência. O programa, porém, não substitui o período de escolarização, sendo requisito para a sua inscrição que as crianças, a partir dos quatro anos, estejam devidamente matriculadas na escola no turno da manhã ou da tarde. “O tempo de permanência das crianças no ambiente escolar não poderá exceder 10 horas diárias.”

Segundo o proponente, um dos principais motivos de evasão escolar está relacionado ao grande contingente de mães e pais jovens que se tornam responsáveis na juventude e não têm a possibilidade de conciliar o ensino noturno com o cuidado e a atenção dos seus filhos. “E o significativo aumento das matrículas desses jovens em programas de Educação de Jovens e Adultos (EJA) à noite, inclusive para conciliar com o ingresso no mercado de trabalho, torna ainda mais necessário que se encontrem soluções para que jovens pais e mães continuem seus estudos.”

O autor da proposta ainda acrescenta que, da mesma forma, “os responsáveis que trabalham no período noturno podem acabar deixando suas crianças em condições de vulnerabilidade social, pois precisam acompanhar seus responsáveis em seus locais de trabalho ou ficar sob cuidados de espaços informais, ou até mesmo de outras crianças com idade pouco superior“.

Tramitação

Em 07/12/2018 – Apresentado projeto de lei na Câmara Municipal de Porto Alegre.

Em 19/03/2019 –  A Procuradoria Municipal apresentou parecer pela inconstitucionalidade do projeto, uma vez que a matéria é de competência do Poder Executivo.

Em 05/04/2019 – Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para apresentar parecer a respeito da matéria.

Clique aqui para acessar a íntegra da proposta.

Com Informações da Agência de Notícias da Câmara Municipal de Porto Alegre

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