Projeto que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego é aprovado no Senado

Atualizado em 26 de maio de 2021 às 5:49 pm

O Senado Federal, em sessão deliberativa realizada na última terça-feira (25/05), aprovou o Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego (Lei Bruno Covas), com uma série de incentivos às empresas para inserção de jovens no mercado de trabalho. A proposta foi denominada como “Lei Bruno Covas”, em homenagem ao ex-prefeito de São Paulo, falecido em 16 de maio.

a) Da Proposta

De autoria do Senador Irajá (PSD/TO), a proposta retoma alguns pontos da Medida Provisória nº 905, de 2019 (Contrato de Trabalho Verde e Amarelo). Desse modo, o projeto dispõe sobre o contrato de aprendizagem, sobre as entidades educacionais qualificadas em formação técnico-profissional metódica e sobre o contrato de primeiro emprego, destinado ao trabalhador que esteja matriculado em cursos de ensino superior ou da educação profissional e tecnológica e que não tenha vínculo empregatício anterior registrado em carteira.

Com relação ao contrato de trabalho especial do primeiro emprego, se trata de um contrato por prazo determinado pelo período de um ano, prorrogável por igual período.

Na motivação apresentada, o senador Irajá (PDS/TO) argumenta que a proposta visa combater o desemprego dos jovens e reduzir os índices de desemprego. Desse modo, para motivar a contratação de pessoas jovens, o autor propõe benefícios para os empregadores, tornando a contratação menos custosa.

b) Do Parecer Aprovado

A proposta foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal, nos termos do parecer proferido pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB).

De acordo com o parecer do relator, o contrato de primeiro emprego poderá ser celebrado para o trabalhador entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos, que, alternativamente, esteja regularmente matriculado em cursos de ensino superior, educação profissional e tecnológica ou educação de jovens e adultos; tenha concluído o ensino superior ou a educação profissional e tecnológica, se contratado para trabalhar em sua área de formação; não tenha concluído o ensino médico ou o ensino superior; ou que tenha realizado, no mínimo, 12 (doze) meses de estágio na empresa contratante.

Dentre outas disposições, o parecer prevê que não haverá incidência de encargos sobre o salário deste jovem, salvo FGTS e contribuição para o INSS (Contribuição Previdenciário Patronal – CPP), os quais terão alíquotas favorecidas. Senão vejamos:

Ademais, o parecer proferido dispõe que nessa modalidade de contratação, para fins de rescisão, deverão ser observadas as regras dos contratos por prazo determinado, inclusive com relação ao aviso prévio e à indenização de FGTS. O texto original isentava o empregador destas obrigações.

O empregador fica autorizado, mediante iniciativa expressa e prévia do empregado, a reter até 20% do salário líquido para adimplemento das parcelas destinadas ao pagamento do financiamento estudantil de qualquer natureza.

Ademais, o texto prevê que a contratação total de trabalhadores na modalidade do primeiro emprego fica limitada a 20% do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração. Fica vedada a recontratação na mesma modalidade de contrato especial do trabalhador anteriormente demitido, no prazo de até seis meses de sua demissão.

Com relação à Reforma Trabalhista, o contrato de primeiro emprego admite a jornada parcial, mas não o contrato intermitente.

Uma alteração promovida pelo relator torna a lei temporária, prevendo que o regime especial de contratação valerá apenas para os contratos firmados em até 5 (cinco) anos da publicação da normativa. Outrossim, a proposta autoriza que os contratos firmados até seis meses antes da entrada em vigor da nova lei poderão ser alterados para o regime especial de contratação, se atendidos os requisitos necessários.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, de autoria do senador Irajá (PSD/TO), foi apresentado no Plenário do Senado Federal em 25 de setembro de 2019.

Em 05 de março de 2021, foi designado relator de Plenário o Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB). A matéria foi incluída na ordem do dia da última terça-feira (25/05), sendo aprovada em Plenário, nos termos do parecer apresentado pelo relator, favorável ao projeto com modificações.

Desse modo, a matéria será encaminhada para a Câmara dos Deputados, para apreciação e deliberação.

Acesse a íntegra do parecer proferido pelo relator.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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