Pronampe: Câmara dos Deputados aprova medida provisória que amplia prazo das linhas de crédito

07 de março de 2023

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (01/03), em forma de substitutivo apresentado pelo relator deputado Yury do Paredão (PL-CE), a Medida Provisória n° 1.139/2022, que aumenta de 48 para 72 meses o prazo de pagamento dos empréstimos contraídos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).

O parecer aprovado mantém o limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, fixadas em o percentual da Taxa Selic – que na última sessão do COPOM foi ajustado para 13,75% a.a. – mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021.

A medida prevê a carência de 12 meses para o início dos pagamentos de novas linhas de crédito, e estende de 60 meses para 72 meses o prazo de pagamento para empresas que tenham sido reconhecidas com o Selo Emprega + Mulher, do governo federal, em uma clara medida de beneficiamento em comemoração ao mês da mulher.

O PRONAMPE, estendido até dezembro de 2024 pela Lei n° 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos em 2023 e 2024, e de acordo com o texto da medida provisória aprovada pela Câmara dos Deputados mantém a obrigação de que, as empresas optantes pela prorrogação do empréstimo ou aquelas que contratem novos créditos,  mantenham o quantitativo de empregados nesse intervalo de tempo (data de contratação até o 60º dia após a última parcela) com base no número de trabalhadores existente no último dia do ano anterior ao da prorrogação.

Destaca-se que além de a medida provisória tornar permanente o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade garantia (Peac-FGI), cuja vigência acabaria em 31 de dezembro de 2023, os empréstimos por parte de bancos privados contam com garantia do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) de até 30% do montante emprestado às empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões no ano anterior, incluídas as pequenas e médias empresas, as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

Fundo de Tecnologia

Outra mudança que não estava prevista no texto original da medida provisória e incluída no parecer apresentado pelo relator é a taxa de remuneração do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). A alteração aprovada prevê o retorno do uso da Taxa Referencial (TR) na remuneração de recursos do fundo utilizados pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), retomando dispositivo da Medida Provisória n° 1136/2022, que perdeu a sua vigência sem que houvesse apreciação pelo Congresso Nacional. A Medida provisória também retomava o bloqueio orçamentário do dinheiro do fundo para cumprir meta fiscal.

Situação Legislativa

O Plenário da Câmara dos Deputados, aprovou o parecer apresentado pelo Yury do Paredão (PL/CE), na forma do Projeto de Lei de Conversão n° 1, de 2023.

A matéria foi encaminhada na última quarta-feira (01/03) para apreciação e votação pelo Senado Federal.

A Medida Provisória (MPV) Nº 1.139, de 2022, necessita ser aprovada pelo Congresso Nacional até o dia 05 de abril de 2023, caso contrário perderá sua validade.

Acesse AQUI a íntegra do parecer apresentado pelo relator deputado Yury do Paredão (PL/CE).

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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