PROPOSTA AUTORIZA AUMENTO DE JORNADA DE COMERCIÁRIOS POR ACORDO INDIVIDUAL

Atualizado em 27 de fevereiro de 2020 às 9:01 pm

O Projeto de Lei nº 6.603/2019, de autoria do Deputado Paulo Ganime (NOVO/RJ), permite que a jornada normal de trabalho dos empregados no comércio seja alterada por meio de acordos individuais.

Atualmente, a lei que regulamenta o exercício da profissão de comerciário (Lei nº 12.790/2013) determina que a jornada de 8 horas diárias e de 44 horas semanais só poderá ser modificada através de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho.

De acordo com o autor do projeto, a legislação vigente, ao estabelecer limites e regras burocráticas, com a justificativa de proteger o trabalhador, acaba impedindo-os de negociar melhores condições de trabalho, como horários e jornadas, conforme seu melhor interesse.

Ainda, o Deputado sustenta que a limitação contraria as ideias e medidas de flexibilização das relações de trabalho introduzidas pela recém aprovada reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017).  A reforma, entre outras inovações, faculta às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. Portanto, a vedação de que a flexibilização da jornada de trabalho ocorra através de acordo individual, constante na Lei dos Comerciários, contraria a legislação trabalhista vigente.

A fim de justificar o projeto, o autor cita pontos da Medida Provisória nº 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a qual está em análise no Congresso Nacional. A medida em questão, além de criar um regime diferenciado de contratações para incentivar a admissão de jovens, autoriza o trabalho aos domingos e aos feriados e regulamenta o funcionamento de agências bancárias aos sábados.

O Deputado Ganime entende que a liberdade nas relações de trabalho é um dos valores que deve ser preservado pelo Estado, deste modo, não há justificativa para que a categoria profissional dos comerciários receba tratamento diferenciado na legislação trabalhista no que se refere à duração do trabalho, sendo impedida de pactuar sua própria jornada de trabalho por acordo individual.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 6.603/2019 foi apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 19/12/2019 e será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A matéria foi encaminhada à CTASP em 06/02/2020, onde aguarda designação de relator.

Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões, portanto, não deve ser apreciado pelo Plenário. Salienta-se que o projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputados e aprovado pelo Plenário para que o mérito da matéria seja apreciada no Plenário.

Acesse a íntegra do PL 6.603/2019.

Com informações de Agência da Câmara dos Deputados.

Compartilhe: