Proposta de Emenda à Constituição retoma incentivos e benefícios tributários para o Setor de Tecnologia da Informação

Atualizado em 22 de junho de 2021 às 3:47 pm

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 10, de 2021, de autoria dos Deputados Rodrigo de Castro (PSDB/MG); Vitor Lippi (PSDB/SP); Ricardo Barros (PP/PR) e outros, que pretende manter os incentivos e benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e de comunicação, excluindo o setor da política de redução gradual dos benefícios tributários, instituída pela Emenda Constitucional n° 109, de 2021, denominada “PEC Emergencial”.

Desse modo, a proposta tem como finalidade alterar o dispositivo da Emenda Constitucional n° 109, que prevê corte de ao menos 10% do montante de incentivos vigente, de modo que, no prazo de 8 (oito) anos, o total das desonerações não ultrapassem a 2% do PIB.

De acordo com a Emenda Constitucional n° 109, o plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais deverá ser apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional e valerá para todos os incentivos, exceto para 6 (seis) setores, Simples Nacional, Entidades Filantrópicas, Programas de Desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, Zona Franca de Manaus, Produtos da Cesta Básica e Bolsas de Estudo.

Nesse sentido, a PEC em questão pretende incluir no rol das exceções, que não serão atingidas pelas metas estabelecidas a “política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores”.

Segundo os proponentes, nos termos como restou previsto na Emenda Constitucional n° 109, a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (Lei n° 8.397/1991), manteve 100% dos incentivos, enquanto para as indústrias do restante do país que utilizam os benefícios (Lei n° 8.248/1991 – alterada pela Lei n° 13.969/2019), prevê a redução total dos incentivos em até 8 (oito) anos.

Os autores da PEC argumentam que, atualmente, 512 empresas acessam os incentivos da Lei de Informática e estão instaladas em 132 municípios brasileiros, em 16 estados, sendo que no ano de 2020, o setor tinha 117 mil empregos diretos, sendo 32% com nível superior, e para cada R$ 1 real de incentivo o setor recolheu ao Tesouro mais R$ 1,82. O total dos incentivos deve chegar em 2021 a R$ 6,5 bilhões, e a previsão de arrecadação total do setor é de aproximadamente R$ 12 bilhões, somente em impostos federais.

Por fim, os parlamentares ao final da justificativa, sinalizaram que a PEC se trata de parte de um acordo em Plenário para aprovação da PEC Emergencial na Câmara dos Deputados, que contou com o apoio de todos os líderes partidários e do líder do governo.

Tramitação

A proposta foi recebida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 21 de maio, sendo designado o Relator, Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC/PE) para proferir o parecer na Comissão.

Em 25 de maio o Relator, Deputado Silvio Costa Filho (REPUBLIC-PE), apresentou seu parecer pela admissibilidade da PEC. Sucessivamente, nesta segunda-feira (31/05), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o parecer do relator, Dep. Silvio da Costa Filho.

A matéria encontra-se aguardando a criação de uma Comissão Especial para analisar o mérito da matéria e posteriormente, deverá ser apreciada no Plenário da Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do texto da PEC 10_2021_Retoma incentivos fiscais ao setor de tecnologia, bem como o parecer proferido pelo relator na CCJC.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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