PROPOSTA INSTITUI CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITA BRUTA DE GRANDES EMPRESAS DE TECNOLOGIA

27 de agosto de 2020

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PL) nº 218, de 2020, que institui a Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD). A proposta, de autoria do deputado Danilo Forte (PSDB/CE), estabelece a criação de um tributo incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia, destinada ao financiamento de programas de renda básica.

A proposta dispõe que a Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD) terá a alíquota de 3% sobre a receita decorrente de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia, com base de cálculo na receita bruta total. Nesse sentido, prevê que serão considerados serviços digitais o fornecimento de qualquer espécie de dado digital – compreendidos arquivos eletrônicos, programas, aplicativos, músicas, vídeos, textos, jogos e congêneres – e de aplicativos eletrônicos que permitam a transferência de conteúdos digitais entre usuários.

Ademais, o projeto estipula que o pagamento da CSSD deverá ser efetuado até o 10º dia do mês subsequente, com relação aos fatos geradores ocorridos do mês anterior, e o produto da arrecadação será integralmente destinado aos programas de renda básica instituídos na esfera federal.

Importante ressaltar que, a proposta determina que o fato gerador ocorre por ocasião do alcance de receita bruta decorrente da exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil; disponibilização de uma plataforma digital que permite a interação entre usuários com o objetivo de venda de mercadorias ou de prestação de serviços diretamente entre esses usuários, desde que pelo menos um deles esteja localizado no Brasil; e da transmissão de dados de usuários localizados no Brasil coletados durante o uso de uma plataforma digital ou gerados por esses usuários.

Nesse ínterim, considera-se localizado no Brasil o usuário que acessar a plataforma digital em dispositivo localizado fisicamente no Brasil.

Será contribuinte da CSSD a pessoa jurídica, domiciliada no Brasil ou no exterior, que tenha auferido receita no Brasil, e pertença a grupo econômico que tenha auferido, no ano-calendário anterior receita bruta global superior ao equivalente a R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais). Caso a receita bruta decorrente da exibição de publicidade em plataforma digital ou da transmissão de dados de usuários, englobe a publicidade exibida em outros países ou os dados de usuários localizados em outros países, deverá compor a base de cálculo da receita bruta, proporcionalmente ao número de usuários ou publicidade exibida.

Outrossim, o projeto dispõe que a receita bruta expressa em moeda estrangeira será convertida para dólar americano e, em seguida, para reais, considerando-se a taxa de câmbio média verificada pelo Banco Central para o ano-calendário anterior.

Da Justificativa à Proposição

De acordo com o proponente, deputado Danilo Forte (PSDB/CE), a pandemia de Covid-19, deixou clara a necessidade de implantação de um programa de renda básica, que possa garantir a melhoria de vida de parte significativa da população brasileira. Deste modo, mantendo o equilíbrio fiscal, é necessário definir de onde virão os recursos para o financiamento da renda básica, motivo pelo qual o parlamentar propõe a tributação de operações de grandes empresas digitais que hoje não se encontram tributadas.

Entretanto, o proponente argumenta que o tributo que se propõe, alcançará apenas as empresas de tecnologia que são grandes em escala internacional, considerando que serão consideradas contribuintes as pessoas jurídicas que façam parte de grupo econômico que auferir receitas brutas globais anuais superiores ao equivalente a R$ 4,5 bilhões de reais.

Por fim, o deputado sustenta que mais importante que a possibilidade de adotar um adequado tratamento tributário para essas empresas, é a possibilidade de se fazer uso dos recursos arrecadados para possibilitar a implementação de programa de renda básica.

Tramitação

O Projeto de Lei Complementar nº 218, de 2020, de autoria do deputado Danilo Forte (PSDB/CE), foi apresentado ao Plenário da Câmara dos Deputados em 19 de agosto e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei Complementar nº 218, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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