PROPOSTA INSTITUI O CÓDIGO DE DEFESA DO EMPREENDEDOR

13 de outubro de 2020

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4783, de 2020, que institui o Código de Defesa do Empreendedor. A proposta, de autoria do deputado Vinicius Poit (NOVO/SP) e outros, pretende instituir, em todo o território nacional, um código que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, assim como disposições sobre a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas, atuando como agente normativo e regulador.

Nesse sentido, a proposta dispõe os deveres do Poder Público para garantir a livre iniciativa, em todas as esferas, dentre os quais, facilitar a abertura e a extinção de empresas, garantir a economicidade dos custos de transação para obtenção de documentos públicos de liberação, funcionamento e extinção de empresas. Ainda, o projeto estabelece o prazo máximo de 30 dias para o Poder Público analisar e responder os pedidos de licenciamento para atividades econômicas consideradas de médio risco, e o prazo máximo de 60 dias para analisar e responder os pedidos de licenciamento para atividades econômicas consideradas de alto risco.

O projeto também prevê a possibilidade de o empreendedor requerer Contestação de Documentação Desnecessária (CDD), quando estiver diante de requisição de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária para a sua atividade econômica. O órgão recorrido deverá disponibilizar no seu site um modelo de CDD, que será preenchido pelo empreendedor com os motivos de sua demanda e os documentos que julgar pertinentes. Assim, o órgão terá o prazo máximo de 5 dias para emitir decisão fundamentada sobre o incidente, caso não seja decidido no prazo estabelecido, considera-se procedente a contestação do empreendedor.

De acordo com o texto da proposição, a Administração Pública tem o dever de zelar pelo respeito à liberdade econômica e à segurança jurídica e, para tanto, estabelece os deveres que deverão ser observados pelo ente Público, como adotar processos decisórios orientados por evidências científicas e técnicas, pela conformidade legal, pela desburocratização e, quando da edição e revisão de regulamentos, pela realização de consultas públicas. O Poder Público também deve impedir a instituição ou manutenção de restrições, exigências ou práticas burocráticas ineficazes, ineficientes, onerosas, excessivas, que impeçam a inovação ou induzam à clandestinidade ou à corrupção, bem como que possam prejudicar a livre concorrência.

Por fim, a medida prevê que o Poder Executivo, em cada esfera da Federação, promoverá a modernização, inovação, simplificação e desburocratização dos procedimentos de registro, fé pública e publicidade dos documentos exigidos do empreendedor. Desta feita, a proposta obriga o Estado a desenvolver sistemas digitais para facilitar a obtenção de documentos relacionados a registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.

Ainda, com a finalidade de desburocratização, será facultado o uso de ferramenta tecnológica, que substituirá o modo de visualização das autorizações, alvarás de funcionamento e outras declarações públicas cuja fixação é obrigatória no interior das empresas. A criação e implementação de tal ferramenta ficará a cargo da empresa interessada, desde que os documentos sejam cópia fiel dos originais, ficando a empresa responsável pela atualização dos documentos inseridos na ferramenta tecnológica, sob a pena de responder pela sua não fixação.

Conforme justificativa apresentada, os parlamentares sustentam que a proposta visa instituir o Código de Defesa do Empreendedor em todo o território nacional, com vistas a desburocratizar o dia a dia do empreendedor brasileiro, gerando mais liberdade econômica e garantindo a segurança jurídica. O objetivo é modificar a exacerbada interferência do Poder Público na economia, desburocratizando e concedendo segurança jurídica aos empreendedores brasileiros.

Além disso, os autores destacam que no Brasil há um alto grau de interferência do Estado na economia e no desenvolvimento da atividade produtiva, o que por vezes prejudica o empreendedor brasileiro. Por fim, salientam que a proposta em questão foi baseada no Código do Empreendedor de São Paulo.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 4783, de 2020, foi apresentado à Câmara dos Deputados em 1º de outubro. A matéria está aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 4783/2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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