PROPOSTA LIMITA OS PREÇOS DA CESTA BÁSICA DURANTE A PANDEMIA

16 de junho de 2020

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) nº 2608, de 2020, de autoria do Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA), que dispõe sobre a estabilização do preço dos itens da cesta básica enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.

A proposta pretende limitar os preços dos itens da cesta básica, devendo ser observado o valor de cada item até 18 de março de 2020, para fixação do valor máximo de comercialização durante a pandemia do novo coronavírus. O descumprimento do disposto na normativa, caracterizará infração da ordem econômica, conforme previsto na Lei nº 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, bem como violação ao Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o autor da proposta, desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu o surto do coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença Covid-19, como pandemia, em março de 2020, há uma corrida às compras impulsionada pelo receio da população do desabastecimento de alimentos. Em razão desse movimento, apurou-se o aumento do custo da cesta básica em 15 das 17 capitais pesquisadas em março, do dia 1º até o dia 18, quando o levantamento de preços teve que ser suspenso em razão da pandemia.

Outrossim, o deputado destaca que somado a situação de calamidade pública, há um aumento alarmante do número de brasileiros desempregados, em razão dos efeitos da pandemia na economia que, além de pagarem um valor muito mais alto pelos mesmos itens, ainda terão que lidar com a falta de renda para suprir as necessidades mais básicas de alimentação.

Desse modo, o parlamentar justifica que  não há dúvida que aqueles brasileiros que não tinham condições financeiras para comprar uma grande quantidade de produtos de uma vez só, naquele momento que antecedeu a declaração de calamidade pública e que os preços ainda eram compatíveis com o mercado, são os mesmos que vão sofrer com o reajuste exorbitante dos preços, de acordo com a lei da oferta e da procura.

A cesta básica é composta por 13 (treze) produtos alimentícios, que podem sofrer variação de quantidades por região, mas que devem ser suficientes para garantir, no período de um mês, o sustento e bem-estar de um trabalhador em idade adulta. Os treze alimentos que a compõem são: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, tomate, pão, café, banana, açúcar, óleo e manteiga.

Caso o projeto seja aprovado, o Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para editar a regulamentação.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 2608, de 2020, foi apresentado junto à Câmara dos Deputados em 13 de maio e encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei (PL) nº 2608, de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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