PROPOSTA PERMITE CELEBRAÇÃO DE ACORDO TRABALHISTA POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA

Atualizado em 03 de dezembro de 2019 às 9:37 pm

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que determina que o empregado e o empregador, desde que representados por advogados, poderão celebrar acordo extrajudicial por meio de escritura pública, prescindindo da homologação judicial. O texto inclui dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

Trata-se do PL nº 4894/19, de autoria do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que entende ser de extrema importância voltar todos os esforços para tentativas de soluções extrajudiciais, porquanto reduz a sobrecarga de trabalho da Justiça Trabalhista.

Neste sentido, propõe o acréscimo do art. 855-F à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a ter o seguinte texto:

“Art. 855-F. O empregado e o empregador poderão celebrar acordo extrajudicial por meio de escritura pública, desde que representados por advogados e observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 855-B e no art. 855-C deste Capítulo.

  • 1º A escritura não dependerá de homologação judicial e constituirá título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.
  • 2º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos aos hipossuficientes econômicos.”

Segundo o parlamentar, a eficiência da realização da escritura pública em transações consensuais, desafogando o Poder Judiciário, está comprovada com os resultados práticos a partir da Lei 11.441/07, que alterou o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para possibilitar a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

Ainda conforme o proponente, atribuir ao notário ou tabelião a formalização de tais documentos, nos moldes do que ocorreu com os inventários e divórcios, resultará na prestação de serviços com agilidade, segurança e alta confiabilidade, sem que se perca a necessária segurança jurídica e imparcialidade ínsita às decisões judiciais.

Tramitação

A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados em 04/09.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse a seguir a íntegra do PL nº 4894/2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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