PROPOSTA PREVÊ DIREITOS AOS ENTREGADORES QUE PRESTAM SERVIÇOS A APLICATIVOS DURANTE PANDEMIA

Atualizado em 01 de setembro de 2020 às 10:18 pm

Tramita na Câmara dos Deputados, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 1665, de 2020, que dispõe sobre os direitos dos entregadores que prestam serviços a aplicativos de entrega durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente (PSOL/SP) e de outros seis parlamentares, teve o regime de urgência aprovado no plenário da Câmara dos Deputados em 05 de agosto.

De acordo com a proposta, consideram-se empresa de aplicativo de entrega qualquer plataforma eletrônica que faça a intermediação entre o fornecedor de produtos e serviços e o seu consumidor; e entregador de aplicativo o trabalhador que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de entrega.

Nesse sentido, o projeto estabelece regras que deverão ser observadas pelas empresas de aplicativos de entrega, dentre as quais, a exigência de que sejam fornecidas orientações adequadas sobre os riscos da Covid-19 e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.

Outrossim, a proposta prevê que as empresas deverão disponibilizar ao entregador equipamentos de proteção individual, como máscaras de proteção facial, álcool em gel e luvas; material para limpeza da mochila, bicicleta, motocicleta, capacete e outros itens utilizados para a entrega. Ainda, de acordo com o projeto, as empresas serão responsáveis por disponibilizar acesso à água potável e alimentação, bem como acesso a espaço seguro para descanso entre as entregas.

A proposta também dispõe que as empresas deverão assegurar aos entregadores afastados em razão de acidente ou por suspeita ou confirmação de contaminação por Covid-19, proteção financeira, durante o período de afastamento necessário para recuperação. A assistência em questão, conforme previsto no texto do projeto, não poderá ser inferior a um salário-mínimo e deve ser calculada de acordo com média das três últimas maiores remunerações percebidas pelo entregador no último ano junto à empresa. Além disso, a empresa de aplicativo de entrega deve contratar em benefício do entregador  seguro contra acidentes e por doença contagiosa.

Durante o estado de calamidade decretado em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19) e enquanto durar a emergência de saúde pública, a empresa de aplicativo de entrega deve adotar medidas para que o entregador não tenha contato com o consumidor final, como a preferência por pagamentos via internet.

Por fim, a proposta dispõe que o entregador contratado diretamente pela empresa fornecedora de bens ou serviços, independente de vínculo empregatício ou tipo de contrato, é equiparado ao entregador de aplicativo.

De acordo com a proposta, o descumprimento das regras pela empresa de aplicativo ou daquela que utiliza os serviços de entrega implica o pagamento de indenização de R$ 10 mil em favor de cada trabalhador atingido, além de multa administrativa de R$ 10 mil por entregador contratado.

Cumpre ressaltar que, as empresas de tecnologia da informação já estão adotando medidas para apoiar os entregadores e fornecedores, de modo a mitigar os efeitos da crise. Dentre as iniciativas, constam a instituição de entrega grátis para pequenos e médios estabelecimentos, estimulando a demanda pelo consumo local, e antecipação de recebíveis; distribuição e reembolso de máscaras, álcool-gel e outros produtos higienizantes; a criação de auxílio financeiro para entregadores diagnosticados ou com suspeita de Covid-19; a instituição de gorjeta em dobro e a criação de procedimentos de entrega sem contato, consagrados no Guia de Entrega Segura.

Tramitação

O Projeto de Lei nº 1665, de 2020, foi apresentado à Câmara dos Deputados em 07 de abril e encontra-se pronto para pauta no Plenário da Câmara.

Importante destacar que o Requerimento nº 1854/2020, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS), requerendo urgência para a tramitação do projeto, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados em 05 de agosto. Desta forma, a urgência acelera a tramitação da proposta e dispensa algumas exigências, prazos ou formalidades regimentais para que determinada proposição seja prontamente apreciada diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados.

Acesse a íntegra do Projeto de Lei nº 1665/2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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