Proposta que extingue contribuição sindical obrigatória recebe parecer favorável na CCJ

12 de dezembro de 2023

O Deputado Felipe Franceschini (UNIÃO/PR) apresentou no dia 29 de novembro, junto à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, parecer pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 305 de 2013, de autoria do ex-deputado Augusto Carvalho (DF) e das matérias em apenso (PEC 179/2015 e PEC 277/2016), que objetivam impedir a cobrança de contribuição sindical compulsória para não filiados aos sindicatos.

De forma objetiva, a PEC 305 tem como linha alterar a Constituição Federal no sentido de deixar de existir a figura da contribuição sindical obrigatória para não filiados e sindicatos.

Atualmente, o texto da carta maior dispõe que:

“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

[…]

IV – a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.

Desse modo, de acordo com a proposta legislativa o novo texto passa a ter o seguinte dispositivo constitucional:

“Art. 8º……………………………………………………………………………………………

IV – a assembleia geral fixará a contribuição a ser paga pelos filiados, mediante desconto em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva.”

Não suficiente, outro ponto em debate na PEC versa sobre a supressão dos termos “e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”, constantes no art. 149 da CF.

Dessa forma, o caput de referido artigo, caso aprovada a PEC, teria a seguinte estrutura:

“Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.”

A justificativa para as medidas em debate se atrela ao fato de que se mostra contraditória a obrigatoriedade da contribuição com o princípio da liberdade associativa. Também, dentro da mesma coerência, a contribuição federativa deve ser paga por apenas quem é filiado, ou seja, tal se justifica e deve ser mantida.

Da Situação Legislativa

A matéria encontra-se pronta para pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) que apenas analisa a constitucionalidade da proposta.

Posteriormente, caberá à Comissão Especial a ser instituída para a apreciação do mérito da proposta, assim como a sua devida adequação redacional.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br e do telefone (51) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

 

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