Receita Federal edita Portaria que dispõe sobre o monitoramento dos maiores contribuintes

Atualizado em 12 de janeiro de 2021 às 10:05 pm

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

A Receita Federal editou a Portaria nº 4.888, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o monitoramento dos maiores contribuintes. A normativa foi publicada na última quinta-feira (10/12), no Diário Oficial da União (DOU), e entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.

A Portaria da Receita Federal, que abrange pessoas jurídicas e pessoas físicas, prevê medidas de análise sobre o comportamento econômico e tributário dos maiores contribuintes, por meio do monitoramento dos rendimentos, das receitas e do patrimônio; do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela Receita; da análise de setores e grupos econômicos; e da gestão para tratamento prioritário das inconformidades.

Nesse sentido, de acordo com a normativa, a atividade de monitoramento será constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, com o objetivo de subsidiar a administração da Receita Federal para atuar de forma tempestiva e conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes. Ainda, com o monitoramento, a Receita pretende diagnosticar as inconformidades que resultem ou possam resultar em distorção efetiva ou potencial da arrecadação.

Para definição das pessoas jurídicas sujeitas ao monitoramento dos maiores contribuintes, será analisada a receita bruta declarada, bem como os débitos declarados, a massa salarial, a participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita Federal e a participação no comércio exterior, podendo ser utilizados outros critérios de interesse fiscal.

Com relação às pessoas físicas, para eleição ao monitoramento dos maiores contribuintes, serão observados o rendimento total declarado, os bens e direitos, as operações em renda variável, os fundos de investimento unipessoais e a participação em pessoa jurídica sujeita ao acompanhamento diferenciado.

A norma ainda dispõe que as informações utilizadas na atividade de monitoramento dos maiores contribuintes serão obtidas de forma interna e externa. As informações externas à Receita Federal, serão obtidas através de fonte pública de dados e informações, contato telefônico de servidor, previamente e formalmente comunicado, contato por meio eletrônico, reunião de conformidade presencial ou virtual, com o devido agendamento prévio, e procedimento fiscal de diligência.

Caso o contribuinte não preste as informações que a ele competem ou as informações obtidas pela Receita Federal sejam insuficientes, poderá ser formalizado procedimento fiscal de diligência, com a devida ciência ao contribuinte.

Por fim, a norma revoga a Portaria nº 641/2015 e a Portaria nº 2.614/2017, dispõem sobre o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes.

A presente portaria entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.

Acesse a integra da Portaria nº 4.888, de 7 de dezembro de 2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: