Receita regulamenta tributação de investimentos no exterior, veja as regras

19 de março de 2024

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (13/03) a Instrução Normativa (IN) n° 2.180, de 11 de março de 2024, para disciplinar a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no país com depósitos não remunerados no exterior.

A nova normativa detalha a tributação de rendimentos e ganhos de capital obtidos por pessoas físicas residentes no Brasil a partir de ativos mantidos fora do país. Além disso, a regulamentação disciplina a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de bens e direitos no exterior em sua declaração anual, conforme previsto na Lei nº 14.754/2023.

Da Variação Cambial de Depósitos não Remunerados

A instrução normativa prevê disposição expressa sobre a não incidência de IRPF sobre a variação cambial decorrente de saques em espécie, e sobre a utilização dos recursos financeiros mantidos em depósito em moeda estrangeira em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior.

Das Aplicações Financeiras e Dividendos de Controladas no Exterior (offshores)

Segundo a normativa, o contribuinte que optar por atualizar o valor do bem e direito no exterior deve pagar 8% sobre o ganho de capital (lucro). O pagamento dever ser realizado entre 15 de março a 31 de maio, prazo para a entrega da declaração do IR 2024.

A regulamentação publicada estabelece ainda que os contribuintes com participação em offshores devem pagar anualmente 15% de imposto sobre o lucro obtido no ano, esses rendimentos deverão ser declarados pela pessoa física residente no país diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital.

Como a regra entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024 e, portanto, não será aplicada para a declaração do IR de 2024, que é referente à movimentação de 2023.

No entanto, no caso da declaração de 2023, o proprietário da offshore deve informá-la no IR se tiver lucro, recolhendo o imposto, de acordo com a tabela progressiva, que vai até 27,5%, dependendo do lucro obtido.

Do Regime de Transparência Fiscal de Offshores

Apesar de a nova regra não valer para o IR 2024, os proprietários dessas empresas precisam optar, na declaração deste ano, se seguirão ou não a regra da transparência fiscal, que determina a discriminação de cada bem da offshore em fichas separadas no Imposto de Renda.

Do Trusts no Exterior

Já no caso das trusts, não há essa opção e todos os bens devem ser discriminados pelo proprietário na declaração do IR. Como os bens passarão a ser declarados individualmente, a tributação seguirá a regra específica de cada investimento.

Da Atualização do Valor de Bens e Direitos Situados no Exterior

A lei das offshores também permitiu que a pessoa com bens no exterior possa fazer a atualização do valor de mercado, mesmo que não realize a venda. Para isso, ele deve obter um documento da instituição financeira (no caso de aplicações financeiras) ou avaliação especializada (para imóveis e bens móveis como carro, avião e navio).

A atualização deve ser feita com o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, mediante o pagamento de 8% sobre o ganho de capital.

A opção pela atualização deve ser formalizada até 31 de maio de 2024 por meio do recém-criado sistema de Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex), disponível no e-CAC, e será concretizada apenas com o pagamento integral do imposto devido.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acesse AQUI a íntegra da IN 2.180 de 2024.

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 AGF Advice Consultoria Legislativa e Relações Governamentais

 

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