Reforma do IR pode dificultar planejamentos tributários das empresas

13 de julho de 2021

A proposta de reforma do Imposto de Renda, encaminhado ao Congresso pelo Governo Federal, através do Projeto de Lei nº 2.337, de 2021, impede ou dificulta a adoção de pelo menos nove práticas de planejamento tributária, hoje comuns nas empresas, que resultam na redução de impostos e contribuições a pagar.

No mercado as operações são chamadas de planejamentos tributários lícitos, por não serem vedados por lei. Dentre as medidas listadas, especialistas alertam que o uso do ágio passaria a ser ilegal. Já a “redução de capital” e o “uso de FIPs em fusões e aquisições” teriam a tributação majorada, fechando as portas para planejamentos tributários.

Os itens compõem a denominada “lista de desejos” da Receita Federal, pois costumam gerar autuações bilionárias e longas disputas entre Fisco e contribuintes, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e na Justiça.

No mais recente relatório em que fala de ágio, de 2019, a Receita Federal diz ter realizado 116 fiscalizações relacionadas ao tema, e aplicado autuações que somam R$ 56,6 bilhões. Valor pago pela rentabilidade futura de uma empresa adquirida ou incorporada, o ágio só poderia ser usado como despesa, diminuindo a base de cálculo do IRPJ e a CSLL a pagar, em operações societárias realizadas até o fim de 2021 – segundo consta no projeto de reforma. Hoje pode ser amortizado em até cinco anos. Se a nova regra se confirmar, poderá levar empresas ao Judiciário.

Apesar de a lei atual permitir a amortização, os fiscais costumam autuar os contribuintes quando entendem que a reorganização societária teve o único objetivo de reduzir o pagamento de tributos – um planejamento tributário abusivo.

Em um levantamento aproximado, dos 164 casos de ágio analisados pela Câmara Superior, a última instância do Carf, somente cinco tiveram decisões a favor do contribuinte. O mesmo estudo mostra que havia 56 julgamentos com decisão de mérito no Judiciário, sendo 29 a favor dos contribuintes e 27 desfavoráveis.

Entre as demais operações frequentemente na mira do Fisco estão também as vendas de ativos de empresas por meio de sócios pessoas físicas. A operação faz a tributação sobre o ganho de capital decorrente do negócio diminuir de 34% para até 15%.

Na chamada redução de capital, a holding da pessoa física devolve suas cotas da empresa que será vendida para o acionista. Esse acionista, então, passa a ter o controle direto da companhia e realiza a venda na condição de pessoa física – com tributação menor.

O projeto de reforma do governo, contudo, exige que a avaliação dos ativos na redução de capital seja feita com base no valor de mercado, geralmente bem mais alto do que o valor contábil. Consta no texto que a diferença entre o valor de mercado e o valor contábil dos bens deverá ser apurada para fins de IRPJ e CSLL pela empresa que devolver o capital ao sócio.

O uso de Fundos de Investimento em Participação (FIP) para fusões e aquisições também deverá ser impactado pela reforma. Quando o negócio é fechado diretamente pela empresa, é devido 34% de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital. Já por meio do FIP, aplica-se alíquota estabelecida para pessoas físicas, entre 15% e 22,5%. O tributo é pago pelo acionista no momento em que ele resgata o dinheiro do fundo.

O projeto elaborado pelo Governo Federal diz que se o FIP não for qualificado como entidade de investimento, a tributação passa a ser a mesma das empresas a partir de 1º de janeiro de 2022. Já se for compreendido como entidade de investimento, haverá tributação automática na alienação dos ativos.

Desse modo, especula-se que a União tenta, por meio da proposta de reforma do IR, acabar com uma série de questões que a incomoda e não consegue resolver com argumentos jurídicos.

Com informações do Valor Econômico

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