Reforma Tributária: Brasil poderá ter uma das maiores alíquotas do mundo e exceções acima da média global

18 de julho de 2023

 

A reforma tributária (PEC 45/2019) em discussão no Congresso Nacional, tem como escopo simplificar o sistema tributário brasileiro e reunir em uma cobrança única e padronizada os diversos impostos federais e estaduais aplicados hoje sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), seguindo o modelo internacional do chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

No dia 06 para 07 de julho, os Congressistas aprovaram uma reforma tributária sob o consumo em um ritmo frenético, permeada de extrema incerteza jurídica, onde a maioria dos deputados não tinham noção sequer do contexto do texto que estavam votando e muito menos do real impacto tributário.

Nesse sentido, de modo geral, todos os bens e serviços deverão pagar a mesma alíquota, que somente será definida através de lei complementar. A equipe econômica do Governo Federal, a priori, estimava uma alíquota em torno de 25% com a finalidade de manter mais ou menos a mesma arrecadação atual com os novos tributos.

Ora, para que o texto da PEC pudesse ser aprovado na Câmara dos Deputados, foram realizadas costuras políticas e amarrações envolvendo a criação de uma lista extensa de exceções de bens e serviços que terão direito de pagar um imposto menor do que o restante da economia. Aqui se acende um alerta, visto que os muitos setores essenciais na cadeia produtiva poderão acabar pagando um imposto ainda maior e com consequências efetivas nas contratações, principalmente em setores como economia digital.

O texto da reforma tributária aprovado na Câmara permite um número significativo de segmentos que adotem regime diferenciado à regra geral/padrão, algumas inclusões como futebol e polo com alíquota reduzida, regimes específicos parques de diversão e restaurantes e por fim, no apagar das luzes, igrejas receberam “imunidade tributária”.

Desta forma, considerando que o texto aprovado estabeleceu regimes favorecidos, alíquotas reduzidas e isenções a tendência é que a alíquota padrão a ser definida por meio de lei complementar seja maior do que aquela estimada pelo governo, podendo chegar a um patamar de 28,04%. Ou seja, a maior alíquota de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) do mundo, ultrapassando inclusive a de Hungria que atualmente é de 27%.

Evidentemente que, quanto mais exceções forem propostas, maior será a alíquota padrão para aqueles setores que ficarão de fora do regime diferenciado. É automático quanto menor a base de tributação, maior a alíquota.

Destaca-se que mesmo que fosse mantida em 25% a alíquota ainda seria elevada para a média mundial, visto que países de primeiro mundo que possuem esse percentual como Dinamarca, Noruega e Suécia, oferecem serviços públicos de primeira linha.

Mundialmente o Imposto de Valor Agregado costuma ser um só e valer para todos os setores com pouquíssimas exceções, portanto, o texto aprovado extrapolou o número de exceções e com isso certamente irá piorar o cenário econômico brasileiro.

De fato, o Brasil é um país com questões tributárias complexas e se faz necessário o reconhecimento acerca da especificidade de determinados setores da economia. Contudo, é preciso avaliar de forma criteriosa essa diferenciação, ou seja, parques de diversões e temáticos foram incluídos em regimes específicos, enquanto o setor de tecnologia da informação que é intensivo em mão de obra e transversal, cujo segmento terá uma grande participação no futuro da economia ficou de fora das exceções.

Outras atividades de extrema relevância para o país como aviação comercial e serviços profissionais autônomos como médico, dentista, advogado e consultores de empresa terão aumento expressivo de carga tributária.

Da Análise da Matéria no Senado Federal

 O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), estima que a reforma tributária seja votada na Casa Legislativa até o mês de outubro após discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual será relatada pelo Senador Eduardo Braga (MDB/AM) na CCJ e no Plenário.

Na sequência, a matéria será apreciada no Plenário do Senado Federal, com contribuição de todas comissões permanentes, mas não como instância de deliberação. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), irá discutir a proposta em até três audiências públicas por semana e oferecer colaborações à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), visando subsidiar o parecer do relator.

Ainda se cogita a possibilidade do fatiamento da PEC, aprovando o que estiver em concordância com o texto da Câmara dos Deputados e outro em paralelo com as modificações propostas pelo Senado, semelhante a aprovação da Reforma da Previdência. Caso isso ocorra, seria impossível a verificação real do impacto tributário, social e econômico de sua implementação, teríamos sim uma real colcha de retalhos.

Alíquotas e regimes aprovados na Câmara dos Deputados – PEC 45

  1. a) Regimes tributários específicos:
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Sociedades cooperativas;
  • Serviços de hotelaria;
  • Restaurantes;
  • Aviação regional;
  • Parques de diversão e parques temáticos;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos;
  • Operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas.
  1. b) Regimes tributários favorecidos:
  • Zona Franca de Manaus;
  • Áreas de Livre Comércio;
  • Simples Nacional;
  • Regimes aduaneiros especiais e ZPEs (Zonas de Processamento de Exportação).
  1. c) 100% de redução para os seguintes produtos e serviços:
  • Cesta básica nacional (CBS e IBS);
  • Produtos hortícolas, frutas e ovos (CBS e IBS);
  • Prouni, serviços de educação superior (CBS);
  • Perse, serviços do setor de eventos (CBS até 28/02/27).
  1. d) 60% de redução para os seguintes produtos e serviços:
  • Serviços de educação;
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • Serviços de saúde;
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • Serviços de transporte público coletivo;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas;
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
  1. e) Isenções para os seguintes serviços:
  • Serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
  • Entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes;
  • Isenção ou redução em até 100% para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística (CBS e IBS).

A matéria demanda monitoramento constante e atuação governamental efetiva das entidades representativas junto ao Legislativo e Executivo, para que estas questões possam sofrer os ajustes necessários e não causar impactos tributários irreversíveis a segmentos econômicos essenciais.

O time da AGF Advice permanece acompanhando a matéria e está à disposição para sanar quaisquer dúvidas remanescentes acerca da proposta.

 AGF Advice Consultoria Legislativa e Tributária

agfadvice@agfadvice.com.br

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