Reforma Tributária: relatório é apresentado em Grupo de Trabalho; entenda principais aspectos

06 de junho de 2023

O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou, na tarde desta terça-feira (06/06), o relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da alteração do Sistema Tributário Nacional, em grupo de trabalho que discute o assunto na Câmara dos Deputados.

A ideia é que o texto sirva como base para a construção de um substitutivo a ser apresentado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados para a PEC 45/2019, para que seja votada pelos Deputados.

O documento de 92 páginas consta a descrição das atividades desempenhadas pelo grupo de trabalho formado por 13 parlamentares, através da realização de audiências públicas, eventos externos, um breve histórico do sistema tributário brasileiro, destaque com os principais pontos e diferenças das propostas em tramitação no Congresso Nacional (PEC n° 45/2019 e 110/2019), e por fim, apresentou as diretrizes do seu relatório.

Nesse sentido, a seguir destacamos as principais diretrizes definidas no relatório proposto ao Grupo de Trabalho para a elaboração do substitutivo a ser apresentado no Plenário da Câmara dos Deputado:

Modelo de IVA: único ou dual

O texto propõe a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com um sistema de cobrança feito pela União e outro por Estados e municípios.

Desta forma, o IVA federal vai reunir IPI, PIS e Cofins e o IVA subnacional irá juntar ICMS e ISS em um mesmo imposto. Os dois tributos serão cobrados no destino de cada produto comercializado no país. Ou seja, na venda para o consumidor.

Alíquotas diferenciadas

O texto autoriza a adoção de uma alíquota padrão e outras alíquotas para bens e serviços específicos. O relatório sugere tratamento especial para bens e serviços, como: saúde, educação, transporte público, coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano, aviação regional e produção rural. O relatório não determina se a cesta básica terá uma alíquota própria, mas recomenda que seja avaliada a possibilidade. A proposta não especifica o número de alíquotas que podem ser adotadas na PEC.

Cashback

O relatório prevê um modelo de devolução de parte do imposto incidente no consumo para famílias de baixa renda. O formato ainda não foi detalhado, mas a sugestão é de que a devolução do imposto ocorra de imediato no ato da compra.

Regimes Tributários Favorecidos

O relatório recomenda a manutenção dos regimes fiscais diferenciados hoje em vigor tanto para a Zona Franca de Manaus quanto para as micro e pequenas empresas, optantes pelos Simples Nacional.

Com relação a Zona Franca de Manaus ficou garantido a manutenção do regime diferenciado, mas o texto não esclarece de que forma os benefícios fiscais serão mantidos com o fim gradual do IPI.

Já com relação ao regime do Simples Nacional a PEC irá possibilitar aos contribuintes escolherem entre permanecer no regime ou adotar o IVA padrão.

A primeira opção é que o contribuinte prossiga no recolhimento unificado dos tributos abarcados pelo Simples Nacional (inclusive o IBS), de forma semelhante ao funcionamento atual desse regime jurídico.

Nesse caso, recomenda-se que seja permitido que pessoas jurídicas que adquiram bens e serviços de empreendimentos enquadrados no Simples Nacional se apropriem de créditos no mesmo montante do que foi cobrado sobre as operações destes.

A segunda alternativa ao contribuinte optante pelo Simples Nacional é recolher o IBS conforme o regime normal de apuração (não cumulatividade ampla), sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos. Essa faculdade conferida aos pequenos empreendedores permite que optem entre o regime totalmente unificado e o não cumulativo, a depender da fase em que estão inseridos na cadeia produtiva.

Regimes Fiscais Específicos

O relatório recomendou que alguns setores permaneçam com as próprias apurações de impostos, os quais deverão ter um regime especial na proposta e ficarão de fora do IVA, são eles: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes. O sistema financeiro, porém, não terá redução de carga tributária.

Fundo de Desenvolvimento Regional

O Fundo de Desenvolvimento Regional será uma reserva financeira para a compensação de perdas de arrecadação de estados e municípios durante a transição entre sistemas de impostos. Se um ente federativo perder receita nos primeiros anos após a reforma, os prejuízos serão financiados com recursos da União.

Transição para o novo modelo

A transição dos tributos atuais para o novo modelo deverá ser feita ao longo de alguns anos, de acordo com os textos das PECs nºs 45 e 110, isto é, de 10 a 50 anos, que contemplam uma mudança mais rápida para o PIS e a Cofins e uma alteração gradual para o ICMS e o ISS.

Gestão do IBS

O relatório prevê a criação de um Conselho Federativo, com a participação da União, órgãos estaduais e municipais. O colegiado vai administrar o recebimento dos impostos arrecadados e terá a missão e redistribuí-los entre os entes federativos.

O órgão será dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, cujas decisões sejam tomadas a partir de votos distribuídos de forma paritária entre estados e DF, e municípios.

Imposto Seletivo

O imposto novo visa substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto e incorporado junto com outros quatro num Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

A intenção do IS é permitir a taxação adicional de produtos como cigarro e bebidas alcóolicas para desestimular o seu consumo. Entretanto, os bens exatos que serão taxados dependerão da regulamentação de futura lei complementar.

O IS será cobrado de bens e serviços que causem prejuízo à saúde e ao meio ambiente. O relatório apresentado não tratou qual o valor da alíquota nem quais produtos exatamente serão taxados, o que será definido em lei complementar.

Tributação da renda e patrimônio

O relatório também propõe mudanças sobre a tributação de renda e patrimônio. Uma das recomendações do texto é estender o IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para iates, lanchas e jatos particulares. Outra alteração prevista é a possibilidade de o tributo ser progressivo a depender do impacto ambiental do veículo.

Com relação ao ITCMD, sugere-se que seja progressivo em razão do valor da transmissão, de modo similar ao que já foi feito em relação ao IPTU.

Acesse AQUI a íntegra do relatório apresentado pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br e do telefone (051) 3573-0573.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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