Reforma tributária será realizada em 2 etapas

Atualizado em 14 de fevereiro de 2023 às 9:50 pm

O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, afirmou que a proposta de reforma tributária do governo será realizada em duas etapas. A primeira deverá focar nas mudanças dos tributos que incidem sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS).  Já a segunda fase pretende alterar o Imposto de Renda e os encargos sobre a folha de salários.

De acordo com o secretário, a grande diferença entre as duas propostas em tramitação no Congresso Nacional, é que na PEC n° 45/2019 prevê a substituição feita por um único imposto sobre o valor adicionado, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e, na PEC n° 110/2019, por dois: um imposto sobre bens e serviços, subnacional, e uma contribuição sobre bens e serviços, federal.

O IVA é um imposto cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização, e por meio do qual as vendas são tributadas, com a recuperação de todo o imposto pago nas aquisições feitas pelas empresas naquele processo produtivo. Com isso, ocorre a tributação apenas do valor adicionado em cada etapa. Appy afirmou que, para manter a carga tributária de todos os entes, as estimativas apontam uma alíquota de 25% (9% para a União, 14% para estados e 2% para municípios).

 Do Andamento da Matéria do Congresso Nacional

Na última quinta-feira (09/02), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), designou o Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), para ser o relator em Plenário da PEC n° 45/2019, visto que já tem familiaridade com a matéria e com o texto, uma vez que também foi o relator da proposta na Comissão Especial da Câmara.

Além disso, Lira também quer instalar nos próximos dias um Grupo de Trabalho da Reforma Tributária, mas ainda está alinhando e articulando com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), qual será o tamanho do colegiado e como será a regra de distribuição de cargos por partido.

Destaca-se que, a ideia é acelerar e acordar um texto único nas duas casas. A exemplo de como ocorreu com a reforma da Previdência, cujo o relator poderá ser um senador desde o começo das discussões facilitando, posteriormente, a aprovação no Senado Federal.

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