Rejeitado projeto em Comissão no Senado Federal que regulamenta regime híbrido de trabalho na CLT

23 de maio de 2023

O Projeto de Lei n° 10, de 2022, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), propõe alterações no capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata do teletrabalho.

O objetivo da proposta é abordar as mudanças ocorridas no mundo do trabalho devido aos efeitos da pandemia da Covid-19, que trouxe condições especiais e emergenciais em nível internacional.

O senador destaca a necessidade de atualizar a legislação trabalhista para lidar com as transformações provocadas pela situação de saúde pública.

De acordo com o parlamentar, o trabalho em regime híbrido, que combina o trabalho remoto com o trabalho presencial, ainda não possui regulamentação na CLT devido ao surgimento impulsionado pela pandemia. Desse modo, visando suprir a lacuna da norma, o projeto de lei propõe a inclusão de diretrizes para a prática na legislação trabalhista.

O autor do projeto ressalta que, embora muitos trabalhadores tenham se adaptado bem ao trabalho em casa devido à sua flexibilidade e proximidade com a família, nem sempre é possível ou desejável realizar todas as atividades de forma remota. Nesse sentido, o regime híbrido surge como uma alternativa, permitindo a alternância entre períodos de trabalho remoto e presencial no local habitual de atividade.

Previsão em contrato

 A proposta define que a prestação de serviços na modalidade exclusiva de teletrabalho ou em regime híbrido deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. Será possível, inclusive, promover a alteração entre regime presencial, regime exclusivo de teletrabalho e regime híbrido, desde que haja mútuo acordo das partes, com registro em aditivo contratual.

De acordo com o projeto de lei, o empregador terá a prerrogativa de realizar a transição do regime de trabalho exclusivamente remoto para o presencial, ou do regime híbrido para o presencial. No entanto, é estabelecido um prazo mínimo de 30 dias para essa transição, assegurando que os trabalhadores tenham tempo suficiente para se ajustarem às mudanças.

No caso específico da transição do teletrabalho para o regime híbrido, o prazo é reduzido para 15 dias. Essa medida visa garantir uma transição adequada e suave, permitindo que os funcionários se adaptem às novas condições de trabalho e organizem suas rotinas de acordo com as exigências do regime híbrido.

Do Parecer do Relator na CAE

Consoante parecer apresentado pelo relator senador Plínio Valério (PSDB/AM), a matéria carecia de uma regulamentação adequada para garantir a segurança e os direitos tanto dos empregados quanto dos empregadores. Desse modo, a regulamentação foi estabelecida por meio da Medida Provisória nº 1.108, de 2022, que posteriormente foi convertida na Lei 14.442, de 2022. A respectiva legislação trouxe normas e diretrizes para o teletrabalho, abordando questões como a possibilidade de acordo entre as partes, a inclusão de estagiários e aprendizes e a subordinação a convenções e acordos coletivos.

Desse modo, a referida lei definiu o teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, utilizando tecnologias de informação e comunicação.

Nesse sentido, o relator justificou que essa definição, portanto, já abrange o regime híbrido de trabalho proposto no projeto de lei em análise.

Nesse sentido, considerando que a proposta carece de inovação jurídica, o relatório apresentado recomendou que o projeto de lei fosse arquivado nos termos do artigo 334 do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, o voto foi pela prejudicialidade do Projeto de Lei n° 10, de 2022.

Situação Legislativa

A matéria tramita em caráter terminativo, isto é, será apreciada somente pelas Comissões não havendo necessidade da apreciação pelo Plenário do Senado Federal. A proposta foi distribuída a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), devendo, ainda, ser apreciada em pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em 16.05.2023, a CAE aprovou o parecer do relator Senador Plínio Valério (PSDB-AM) pela prejudicialidade do projeto.

Na mesma data (16/05) a matéria foi encaminhada para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e encontra-se aguardando a designação de relator.

Acesse AQUI a íntegra do parecer proferido pelo Senador Plínio Valério (PSD/AM).

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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