Relator da Reforma Tributária, Deputado Aguinaldo Ribeiro, apresenta parecer preliminar. Confira os principais pontos e cenários políticos

Atualizado em 27 de junho de 2023 às 10:28 pm

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou na última quinta-feira (22/06), perante o Plenário da Câmara dos Deputados o parecer preliminar acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que altera o Sistema Tributário Nacional, o qual ainda deverá sofrer alterações.

Na proposta de reforma tributária, cinco impostos que existem atualmente seriam substituídos por dois IVAs (imposto sobre o valor agregado), por isso, esse modelo é chamado de IVA dual.

No lugar de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), entra a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. E no lugar do ICMS (estadual) e do ISS (municipal), entra o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios. A cobrança tributária passa a ser no destino.

O relatório prevê também que determinados setores tenham alíquotas menores para as áreas de saúde, educação, transporte público coletivo e para a cesta básica, entre outros.

Confira os principais pontos do parecer preliminar da Reforma Tributária:

  1. a) CBS e IBS – Eliminação de Impostos

Em linhas gerais o relatório detalha que será instituída a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), gerido pela União.

Além disso, cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), geridos pelos Estados e Municípios e também será criado o Imposto Seletivo (IS).

  1. b) Das Alíquotas

De acordo com o texto, os dois impostos terão três alíquotas:

  • padrão;
  • uma redução em até 50% para alguns bens e serviços
  • transporte público, para parte de medicamentos, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais;
  • uma alíquota zero para medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.

Os novos tributos serão não cumulativos; ou seja, o imposto pago em uma fase da produção será descontado na fase posterior, entrando a possibilidade do creditamento para todos os setores.

Um ponto importante a observar sobre o creditamento no IVA proposto na reforma tributária diz respeito ao seguinte dispositivo do substitutivo: “a lei complementar disporá sobre o regime de compensação, podendo estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação”.

O adquirente de bens e serviços poderá ter dificuldades em aproveitar o imposto destacado na nota fiscal de compra se o fornecedor não recolher o imposto, deste modo, a proposta transfere a responsabilidade pela fiscalização do recolhimento do imposto ou pelo próprio recolhimento do imposto para o adquirente, em substituição ao fornecedor. Parece-nos uma janela para restrição à tomada do crédito de imposto e ainda existe a probabilidade de esse dispositivo ser questionado judicialmente.

Importante observar que os percentuais serão definidos através de lei complementar. Aliás, aqui cabe um alerta, conforme o texto apresentado, a tal alíquota de referência (estimada em 25%) será fixada anualmente pelo Senado e o Tribunal de Contas da União (TCU) poderá subsidiar o processo, buscando dar uma referência estimada para a arrecadação, o que gerará extrema insegurança jurídica.

  1. c) Cashback

O texto também abre margem para conceder, no futuro, o chamado “cashback”, isto é, uma devolução de impostos, para o público selecionado. Isso seria regulamentado somente posteriormente, por meio de lei complementar. Ao menos as classes de renda mais baixa devem ser favorecidas.

d) Do Período de Transição

O parecer apresenta duas transições para o novo sistema tributário. A transição para o fim dos cinco tributos será de oito anos, durante os quais a extinção de PIS e Cofins se dará em 2027, e de ICMS e ISS a partir de 2033, com a entrada proporcional do IBS durante o período de transição. Os benefícios e incentivos fiscais ou financeiros, não incluídos nos novos tributos, serão reduzidos gradativamente.

Já a transição da distribuição da arrecadação, para evitar perdas para alguns estados, será de 50 anos, de 2029 a 2078.

  1. e) Do Imposto Seletivo

A reforma mantém a criação de um Imposto Seletivo para sobretaxar produtos e serviços que sejam nocivos à saúde e ao meio ambiente, detalhamento será feito através de lei complementar.

  1. f) Dos Regimes Tributários Favorecidos

O relatório mantém as regras atuais do Simples Nacional e da Zona Franca de Manaus.

Sobre a transferência de crédito das MEs/EPPs, poderão permanecer integralmente no regime único diferenciado. Ainda assim, a transferência de crédito do IBS e da CBS será no montante equivalente ao cobrado no regime único. A ME/EPP poderá optar em recolher IBS e CBS separadamente, como uma empresa regular, e transferir integralmente os créditos destes tributos.

  1. g) Do Imposto sobre Patrimônio

O texto prevê mudanças nos impostos sobre patrimônio, IPTU, IPVA e ITCMD, nos seguintes termos:

  • IPTU – os municípios poderão modificar a base de cálculo do imposto por decreto, de acordo com os critérios da lei municipal.
  • IPVA – será cobrado também sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis e o imposto será progressivo conforme o impacto ambiental.
  • ITCMD – a alíquota será maior quando se tratar de valores maiores de herança ou doação e permite a cobrança de heranças no exterior).
  1. h) Do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços

O Conselho Federativo do IBS será integrado pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, responsáveis pelas seguintes competências administrativas do imposto: edição das normas infralegais, uniformização da interpretação e da aplicação da legislação, arrecadação, execução das compensações e distribuição do produto da arrecadação entre os entes, além da solução de questões que surgirem no âmbito do contencioso administrativo tributário.

Todos os entes integrarão uma assembleia geral, que funcionará como instância máxima de deliberação e autoridade orçamentária, e os votos serão distribuídos de forma paritária e será financiada por percentual do produto da arrecadação do imposto destinada a cada ente federativo.

Aqui a problemática alegada é que o tal Conselho terá super poderes, ainda maior que os Governadores. Este Conselho terá poderes até mesmo para iniciativa de lei complementar, conforme mudança proposta no artigo 61 da Constituição Federal. Conforme o texto poderá arrecadar, distribuir, normatizar, acompanhar a arrecadação dos créditos e ainda operar qualquer regime tributário.

  1. i) Prazo para Proposta Tributação da Renda

O substitutivo determina um prazo de 180 dias após a promulgação da emenda constitucional para que seja enviada a segunda fase da reforma, quando então seria discutida a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativos e estudos de impactos orçamentários e financeiros.

O resultado das mudanças poderá ser utilizado para reduzir a tributação sobre folha de salários e até mesmo sobre o consumo.

Situação Legislativa e Próximos Cenários

 A matéria está pronta para pauta no Plenário da Câmara dos Deputados.

Segundo o Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL) a PEC deverá ser discutida e aprovada em dois turnos pelos deputados, a priori entre 5 e 7 de julho.

Contudo, entendemos difícil que a proposta possa ser apreciada em tão curto período. Tanto o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) quanto o coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmaram que o substitutivo é preliminar e que estarão ouvindo o governo, sociedade e demais atores políticos para fazer os devidos ajustes na proposta.

As demandas de prefeitos, governadores e de muitos setores econômicos, principalmente de serviços, conflitam com questões cruciais da reforma, como exemplo – a unificação de impostos e a extinção de benefícios tributários. Portanto, deverá ser postergada a discussão da PEC no plenário da Câmara, pois não parece próximo este consenso sobre o texto final.

Deste modo, está nas mãos do Presidente Arthur Lira e do ministro da Economia, Fernando Haddad, conduzir a pauta em curto período de tempo. De fato, ao serem concedidas tantas exceções para que chegassem a um acordo, a proposta tornou-se a famosa “colcha de retalhos”.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

agfadvice@agfadvice.com.br

 

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