Relator do “PL das Fake News” apresenta relatório final ao grupo de trabalho

09 de novembro de 2021

Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 2630, de 2020, de autoria do Senador Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), trata-se da proposta denominado como “PL das Fake News”. No dia 28 de outubro, o relator Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), apresentou seu relatório final junto ao Grupo de Trabalho de Aperfeiçoamento da Legislação Brasileira da Internet (GTNET), nos termos do substitutivo, sugerindo mudanças ao texto aprovado pelo Senado Federal,

O novo texto estende a aplicação da lei para ferramentas de busca, além dos provedores de redes sociais e serviços de mensagem privada, inclusive para pessoas jurídicas sediadas no exterior.

A proposta visa estabelecer a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, destinada a estipular normas, diretrizes e mecanismos de transparência para redes sociais, ferramentas de busca e serviços de mensagem instantânea.

O projeto em questão abrange serviços com mais de dois milhões de usuários cadastrados. Estão excluídos do escopo da lei as empresas jornalísticas, enciclopédias online sem fins lucrativos, plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de software de código aberto e plataformas fechadas de reuniões virtuais.

Entre outras medidas, a proposição legislativa estabelece que os provedores vetem o funcionamento de contas automatizadas (robôs) que não estejam identificadas como conta automatizada e sinalizem os conteúdos distribuídos mediante pagamento às redes. Trimestralmente, os provedores devem publicar sua atuação relativa à intervenção em contas e conteúdos de terceiros por quebra das regras estipuladas pelo provedor ou por dispositivos da própria lei. O substitutivo excluiu a necessidade de criar uma identificação geral dos usuários, pelo argumento de que tal medida poderia ferir a liberdade de expressão.

Ainda de acordo com o texto, os serviços de mensagens instantâneas devem inibir o disparo de mensagens em massa. Os envios para múltiplos números só poderiam atingir contatos que autorizaram a sua inclusão em grupos ou listas de transmissão. Titulares de contas comerciais teriam de se comprometer a não usar os aplicativos para propaganda política e se restringir apenas a conteúdo relacionado à sua atividade comercial.

No caso de postagens de propaganda eleitoral, os provedores devem identificar quem e quanto pagou pelo conteúdo, o perfil da audiência contratada e identificar a postagem como propaganda. O texto estipula ainda que as empresas necessitam ter um canal para o recebimento de denúncias e realizar a autorregulação com vistas a preservar a transparência e responsabilidade no uso das plataformas.

Em caso de descumprimento das regras, a proposta prevê sanções como advertência, multa e suspensão ou proibição das atividades da empresa. O acompanhamento das medidas ficará sob a responsabilidade do Comitê Gestor da Internet (CGI.br).

O projeto propõe ainda que a divulgação de notícias falsas (fake news) por meio de robôs passe a ser considerado crime com pena de reclusão de um a três anos e multa, consoante o seguinte teor: “Promover ou financiar, pessoalmente ou por interposta pessoa, ação coordenada, mediante uso de contas automatizadas e outros meios ou expedientes não fornecidos diretamente pelo provedor de aplicações de internet, disparo em massa de mensagens que contenham fatos comprovadamente inverídicos e passíveis de sanção criminal que causem dano à integridade física das pessoas ou sejam capazes de comprometer a higidez do processo eleitoral”.

De acordo com o projeto para facilitar o cumprimento das medidas, o texto prevê que as empresas devam ter um representante legal no Brasil.

Tramitação

A proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e encontra-se aguardando a análise da matéria por grupo de trabalho instituído em 21 de junho de 2021, por ato do Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), com o objetivo de analisar e elaborar parecer ao Projeto de Lei n° 2.630, de 2020 e seus apensos.

Nesta terça-feira (09/11), o GTNET realizou reunião técnica com diversos convidados para debater o relatório a ser aprovado pelo Grupo de Trabalho, dentre os quais destacamos os seguintes

Thiago Tavares Nunes de Oliveira, Representante do Safernet; Francisco Brito Cruz, Representante do Internetlab; Fabro Streibel, Representante do ITS; Kaliana Puppi Kalache, Representante do Facebook; Karen Paola de Campos Milward Duque, Representante do YouTube; Flávia Xavier Annenberg, Representante do Google; Igor Ferreira Luna Louro, Representante do CamaraNet; Felipe França, Renata Vicentini Mielli, Representante da Coalizão Direitos na Rede; Ana Paula Bialer, Líder do GT de Regulação na Internet da BRASSCOM; Samir Amando Granja Nobre Maia, Diretor-Geral da ABRATEL; Lailla Maria Vaz Malaquias, Representante do TWITTER; Adriele Pinheiro Reis Ayres de Britto, Representante da Federação ASSESPRO; Marcelo Bechara, Representante da Coalizão Liberdade com Responsabilidade; Ivar Hartmann, Professor do Insper; Bia Barbosa – Representante do CGI; Dario Durigan, Diretor de Políticas Públicas do WhatsApp, entre outros.

Acesse a íntegra do relatorio final apresentado pelo relator Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP).

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: