Rio de Janeiro é a primeira cidade do país a aceitar criptomoedas para pagamento de imposto

18 de outubro de 2022

A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro publicou, na última terça-feira (11/12), o Decreto n° 51.498 de 10 de outubro de 2022, autorizando o credenciamento de empresas especializadas em operações com criptomoedas para atuarem como intermediadoras, a fim de oferecerem aos contribuintes a possibilidade de o pagamento do IPTU 2023 em ativos digitais.

As criptomoedas trata-se de um tipo de dinheiro em formato digital, negociado pela internet, que se utilizam da tecnologia de blockchain e da criptografia para assegurar a validade das transações e a criação de novas unidades da moeda.

Ainda, de acordo com a norma publicada, para viabilizar a operação, o município vai contratar as referidas empresas e estas farão a conversão dos ativos criptos em reais. Dessa forma, a Prefeitura receberá 100% do valor em reais, sem custo adicional aos cofres público.

De acordo com a administração municipal, com a medida, o Rio de Janeiro passa a ser a primeira cidade do Brasil a oferecer aos contribuintes este meio de pagamento de um tributo, que não será limitado apenas a uma moeda digital.

O decreto define ainda que as empresas interessadas em oferecer este tipo de pagamento aos contribuintes, deverão atender a uma série de requisitos, dentre eles: (i) estar credenciadas junto ao município, (ii) possuir CNPJ ativo, (iii) manter o cadastro de seus clientes atualizados de forma similar às determinações do Banco Central do Brasil para as instituições financeiras e (iv) possuir contrato de prestação de serviço junto a um dos bancos arrecadadores da prefeitura.

A lista com as empresas credenciadas ficará disponível na página virtual do Tesouro Municipal, no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro.

A secretária de Fazenda e Planejamento do Município, Andrea Senko, informou que inicialmente, o uso das criptomoedas como forma de pagamento será apenas para o IPTU. Todavia, a intenção é estender a outros tributos municipais. De acordo com a secretária, o objetivo é “avaliar como a cidade irá se comportar com essa nova modalidade de pagamento para futuramente incluirmos em outros tributos”.

Acesse AQUI a íntegra do Decreto n.º 51.498, de 10 de outubro de 2022.

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AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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