SANCIONADA LEI QUE AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DE VIDEOCONFERÊNCIA NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Atualizado em 28 de abril de 2020 às 12:07 am

Publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição desta segunda-feira (27), a Lei nº 13.994/2020, que autoriza o uso de videoconferência em conciliações conduzidas pelos Juizados Especiais Cíveis. A norma, sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, possibilita a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e é originária do Projeto de Lei (PL) nº 1.679/2019, de autoria do deputado Luiz Flávio Gomes (PSB/SP).

Nesse sentido, a lei sancionada estabelece que é cabível a conciliação não presencial, conduzida pelo Juizado, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a termo escrito, com os anexos pertinentes. No caso de a conciliação ser exitosa, o termo escrito será homologado pelo juiz competente, por sentença, com eficácia de título executivo.

Outrossim, a norma dispõe que caso o demandado não compareça ou se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado irá proferir sentença, sem ouvir a parte ausente.

Destacamos que os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade, como as causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos. Ademais, no Código de Processo Civil, já havia previsão para que os atos processuais possam ser praticados por meio de videoconferência, conforme disposto no art. §3º do art. 236, inclusive, no que se refere à depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, acareação e sustentação oral.

Acesse a íntegra da Lei nº 13.994/2020.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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