SANCIONADA LEI QUE PERMITE A CRIAÇÃO DE PEQUENA EMPRESA DE CRÉDITO

Atualizado em 30 de abril de 2019 às 3:03 am

Na última quarta-feira (24.04), o Presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia no Palácio do Planalto sancionou a Lei Complementar nº 167/2019 que prevê a criação da “empresa simples de crédito” (ESC).

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 135/2018 de autoria do ex-deputado federal (PT/PE) foi aprovado pela Câmara no final de 2018 e passou pelo Senado em março deste ano.

A lei trata da possibilidade de pessoas físicas ou jurídicas enquadradas como ESC conceder, com recursos próprios, empréstimos, financiamentos ou descontos de títulos de crédito para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A ESC deverá ser formalizada como empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), empresário individual ou sociedade limitada constituída exclusivamente por pessoas naturais, podendo atuar apenas no município onde estiver instalada ou em cidades vizinhas. E a receita bruta anual não poderá exceder de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP), qual seja 4,8 milhões ao ano. Este controle será realizado pela Receita Federal, por meio de um sistema já utilizado, o Sistema Público de Escrituração Digital.

Pelo texto aprovado, é vedado à ESC a realização de qualquer captação de recursos, em nome próprio ou de terceiros. Pois, os recursos utilizados deverão ser de capital próprio, não podendo contabilizar um empréstimo de valor superior ao de seu capital.  No mesmo sentido, é vedado qualquer operação de crédito, na qualidade de credora, com entidades integrantes da administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

As ESC terão a oportunidade de conceder um crédito mais barato a micro e pequenas empresas, tendo em vista que a remuneração somente pode ocorrer por meio de juros remuneratórios, vedada a cobrança de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifa. Atualmente, a taxa média de juros para o segmento é de 45% ao ano.

Inova Simples – Regime especial simplificado de tributação para startups

A lei complementar também cria um regime especial simplificado de tributação para startups. De acordo com o texto, startups são classificadas como aquela empresa que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção ou de produtos de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, as chamadas startups de natureza disruptiva.

O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. Para as startups, o projeto prevê um rito sumário para abertura e fechamento de empresas, por meio do portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). 

Quanto a sede, poderá funcionar em endereço comercial, residencial ou misto, inclusive em parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores e espaços compartilhados de trabalho (coworking). Realizado corretamente o cadastro, será gerado automaticamente número de CNPJ específico, em nome da denominação da empresa Inova Simples. Em caso de falência, a baixa do CNPJ será automática após autodeclararão no portal Redesim.

Clique aqui  para acessar a íntegra da Lei complementar nº 167/2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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