Senado aprova projeto que limita ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes

14 de junho de 2022

O texto-base (principal) do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 18, de 2022, que limita as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo foi aprovado pelo Senado Federal nesta segunda-feira (13), por 65 votos a favor e 12 contrários — eram necessários 41 votos.

O chamado PLP 18 considera como itens essenciais os combustíveis, energia, telecomunicações e transportes e, assim, estabelece que as alíquotas do ICMS sobre esses itens não podem ser superiores a 17% ou 18% (alíquota geral).

O texto foi aprovado com modificações propostas pelo relator Senador Fernando Bezerra (MDB-PE), ex-líder do governo no Senado, pelo Plenário da Casa. Deste modo, em face das alterações a proposta retornará para análise da Câmara de Deputados, Casa Iniciadora.

Além do texto-base que foi aprovado, os senadores ainda analisaram cinco destaques, ou seja, tratam-se de alterações específicas que são analisadas em separado. Quatro foram rejeitados pelos senadores. Em um deles, o governo federal sofreu uma derrota, por 45 votos a 26, visto que esse destaque aprovado determina que a União precisará compensar os estados com os valores da arrecadação que seria destinada para o Fundeb e para os mínimos constitucionais destinados para saúde e educação.

Apesar do relator Bezerra ter feito várias reuniões com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), governadores e secretários de Fazenda em busca de acordo, as principais reivindicações dos estados, contudo, não foram atendidas na versão final do parecer.

Na votação dos destaques, foi aprovada a emenda 55 que determina à União a compensação aos estados e municípios por perdas na arrecadação com o objetivo de manter os níveis de despesas com educação, saúde e de recursos ao Fundeb.

Do texto-base aprovado –  PLP nº 18/2022

O projeto estabelece que os combustíveis, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo passarão a ser considerados bens e serviços essenciais. Deste modo, proíbe os estados de cobrarem taxa superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%, sobre esses itens. Atualmente, esses bens e serviços são classificados como supérfluos – e o ICMS incidente em alguns estados supera os 30%.

A proposta também prevê uma compensação aos estados com o abatimento de dívidas com a União, quando a perda de arrecadação passar de 5%. Os governos não endividados terão prioridade para fazer empréstimos com o aval da União, e podem ter recursos adicionais em 2023.

O texto aprovado também reduz a zero as alíquotas de Cide-Combustíveis e PIS/Cofins incidentes sobre a gasolina até 31 de dezembro de 2022. Atualmente, tais tributos federais já estão zerados para diesel e gás de cozinha. Salienta-se que o relator optou também por derrubar a zero a PIS/Cofins incidente sobre álcool hidratado e sobre álcool anidro adicionado à gasolina.

O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços, como transporte interestadual e intermunicipal e comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.

Aprovada a emenda nº 55 em Plenário, de autoria do Senador Eduardo Braga (MDB/AM), que busca garantir a compensação, através de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que venham a ser reduzidos, já que boa parte dos recursos do fundo vêm do ICMS. Com isso, o texto do PLP passa a determinar compensação da União para estados e municípios que perderem recursos, garantindo os mínimos constitucionais da saúde e da educação.

Impactos

A estimativa do relator da proposta no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), é que a aprovação do projeto de lei complementar e de outras duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que tratam de combustíveis, ainda sem previsão de data de votação, pode provocar queda no preço do litro da gasolina de R$ 1,65 e de R$ 0,76 no litro do diesel.

O relator, Fernando Bezerra, admitiu que haverá um impacto financeiro, mas apresentou dados diferentes, através da apresentação de nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf) que aponta para um prejuízo de R$ 53 bilhões aos estados.

Governadores e secretários estaduais de Fazenda afirmam que a redução nos percentuais resultará em uma perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões, com potencial de comprometer políticas e serviços públicos em áreas como saúde e de educação. Eles também alegam que o texto prejudicará os municípios, uma vez que 25% do montante arrecadado com ICMS é destinada aos cofres das prefeituras.

A proposta impacta duramente nos estados, visto que alguns deles, como é o caso do Rio de Janeiro, têm alíquota de 34% de ICMS, para esses bens e serviços definidos na proposta como essenciais e serão obrigados a reduzir pela metade.

Os senadores da base governista  – Flavio Bolsonaro (PL/RJ), Wellington Fagundes (PL/MT), Marcos Rogério (PL/RO), Carlos Portinho (PL/RJ), Jorginho Mello (PL/SC), Zequinha Marinho (PL/PA), Reguffe (União/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Angelo Coronel (PSD/BA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabio Garcia (União/MT) e outros- , argumentaram que esta alteração vai reduzir os preços dos combustíveis para o consumidor final e ajudará no controle da inflação, ajudando a economia como um todo. Por outro lado, os críticos da proposta aprovada afirmam veementemente que não haverá redução significativa de preços nas bombas, mas áreas como saúde e educação podem ser afetadas.

A questão inclusive é objeto de processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

É uma vitória do grupo do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), que vem travando guerra com os governos estaduais e atribuindo aos estados a responsabilidade pela alta dos preços dos combustíveis.

Acesse AQUI a íntegra da redação final encaminhada para a apreciação da Câmara dos Deputados.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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