SENADO CONCLUI VOTAÇÃO DA PEC PARALELA DA PREVIDÊNCIA

25 de novembro de 2019

O Plenário do Senado Federal concluiu na terça-feira (19) a votação da PEC Paralela da Previdência, que altera pontos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019). A principal mudança é a possibilidade de inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o texto também prevê regras diferentes para servidores da área de segurança pública.

Durante a sessão deliberativa, os senadores concluíram a apreciação dos destaques pendentes na votação em primeiro turno, ocorrida em 6 de novembro, e concluíram a votação em segundo turno.

Apenas um destaque foi aprovado, após acordo dos senadores com o líder do governo. Com 54 votos favoráveis e nenhum contrário, o destaque aprovado foi o apresentado pela bancada da Rede Sustentabilidade, que inclui na Nova Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria.

O texto que entrou em vigor este mês determina que será considerado todo o histórico de contribuições do trabalhador para definir o valor do seu benefício. Muito mais severo do que a regra anterior que considerava apenas 80% das contribuições mais elevados do cidadão ao INSS.

No entanto, a PEC aprovada agora no Senado prevê que esse cálculo seja feito com 100% dos salários apenas daqui a cinco anos. Para entrar em vigor, a medida precisa passar por um segundo turno de votações no Senado e ser avaliada pela Câmara dos Deputados.

A proposta prevê ainda uma mudança gradativa. A aposentadoria seria calculada sobre 80% de contribuições mais elevadas assim que a lei entrasse em vigor. Em 2022 passaria a ser calculada sobre 90% das contribuições e o cálculo só passaria a considerar 100% das contribuições em 2025.

Tramitação

A PEC foi apresentada em 04/09 no Senado.

Em 19/11, o Plenário da Casa concluiu a votação e aprovou a proposta.

Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Acesse a seguir a íntegra da PEC nº 133/2019.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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