SENADO FEDERAL APROVA PROJETO QUE ESTABELECE REGIME JURÍDICO ESPECIAL

Atualizado em 20 de maio de 2020 às 2:19 pm

O Plenário do Senado Federal rejeitou nesta terça-feira (19) o substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei n° 1179/2020, de autoria do Senador Antônio Anastasia (PSD/MG), que dispõe sobre a implementação do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado, durante o período da pandemia do novo coronavírus. A matéria havia sido aprovada no Senado no mês de abril, e, em seguida, enviada à Câmara dos Deputados, tendo em vista que a Câmara alterou o texto, foi necessário retornar ao Senado na forma de um substitutivo para nova apreciação.

A proposta visa implementar normas transitórias no período de calamidade pública, principalmente, no que tange a disposições do Código de Processo Civil, do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor; da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), entre outras normas. Neste sentido, regulamenta questões como “Resilição e resolução de contratos”, “Relações de consumo”, “Locações dos imóveis urbanos”, “Usucapião”, “Condomínios edilícios”, “Regime Societário”, “Regime Concorrencial” e “Direito de Família e Sucessões”.

Do Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros

O texto original previa a redução em ao menos 15% (quinze por cento) retido pela empresa operadora de aplicativo ou plataforma, repassando a diferença ao motorista, assim para evitar prejuízo ao consumidor, vedava o aumento dos preços das viagens.

No entanto, o relator Deputado Enrico Misasi (PV/SP), entendeu pela supressão do dispositivo do texto, sob a justificativa de que a interferência dessa natureza nas relações contratuais devem ser evitadas, tendo em vista que a alteração abrupta do equilíbrio contratual e a modificação de alocação de riscos podem implicar em repercussões não previstas pelo legislador, em prejuízo dos próprios motoristas ou de consumidores.

Já no retorno ao Senado Federal, foi rejeitada a modificação proposta pela Câmara, em seu parecer, a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS) esclareceu que esse dispositivo havia sido inserido no texto através de uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), para garantir que, até 30 de outubro deste ano, as empresas repassassem aos motoristas ao menos 15% a mais em cada viagem realizada, reduzindo proporcionalmente os valores atualmente retidos por elas. A emenda também proibia o aumento dos preços cobrados nas viagens, como forma de evitar que o ônus fosse repassado aos usuários do serviço.

Da Concorrência

Não será considerado ato de concentração a celebração, por duas ou mais empresas, de contrato associativo, consórcio ou joint venture, ressalvada análise após 30 de outubro pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O projeto considera que não haverá infração da ordem econômica se a empresa vender bens e serviços injustificadamente abaixo do custo ou cessar parcial ou totalmente as atividades sem justa causa (ocorre quando uma empresa viável encerra a produção a fim de prejudicar fornecedores ou o mercado).

A regra valerá para os atos praticados com vigência de 20 de março de 2020 até 30 de outubro ou até o fim do estado de calamidade pública.

Do Código de Trânsito

No que diz respeito a flexibilização das regras constantes no Código de Trânsito (Lei nº 9503, de 1997), o relator apresentou parecer favorável, a fim de permitir que sejam flexibilizados os limites de peso dos caminhões nas vias terrestres e sua pesagem para aumentar a eficiência na logística de transporte de bens e insumos e na prestação de serviços relacionados ao combate ao coronavírus.

Da Lei Geral de Proteção de Dados

Inicialmente, no que diz respeito a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados o Senado Federal havia aprovado no sentido de estabelecer os seguintes prazos para a vacatio legis da referida
Lei: a) dia 1º de agosto de 2021, para a entrada em vigor dos arts. 52 a 54, que tratam das sanções administrativas aplicáveis por infrações no tratamento dos dados; e b) 1º de janeiro de 2021, como marco temporal para o início da vigência dos demais artigos da LGPD, que ainda não entrou plenamente em vigor.

Já o relator na Câmara dos Deputados, Deputado Enrico Misasi, divergiu parcialmente dessa solução dada pelo Senado Federal, ao manter apenas a prorrogação do prazo relativo à imposição das sanções administrativas, datado para 1º de agosto de 2021. Quanto à data de entrada em vigor dos demais artigos da LGPD, o substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados manteve o texto atual do inciso II do art. 65 da LGPD, que previa a data inicial de 14 de agosto de 2020, mas recentemente foi alterado pela Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, que postergou a vacatio legis para 3 de maio de 2021. Segundo o relator, a solução ancorada na Medida Provisória nº 959, de 2020, é razoável, “sobretudo em um momento de dificuldades financeiras para a generalidade das empresas”.

Nesse sentido, a Senadora Simone Tebet argumentou que a mudança feita pela Câmara não pôde ser acolhida por um problema de técnica legislativa. Como a MP 959/2020 ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional, a relatora argumenta que seu conteúdo pode vir a ser rejeitado integralmente, pode ter o dispositivo referente à data da entrada em vigor suprimido, ou caducar por não ser aprovado pelo Congresso dentro do prazo constitucional.

O texto, no entanto, passou por mais uma alteração no Senado. O senador Weverton (PDT-MA) apresentou um destaque para que a Lei Geral de Proteção de Dados passe a valer a partir de agosto deste ano, com a ressalva de que os artigos que tratam das sanções só entrarão em vigor em agosto de 2021. Para o senador, essa mudança é importante para o enfrentamento das notícias falsas. Levado a votação, o destaque foi aprovado por 62 votos a 15.

Da Prescrição e da Decadência

Os prazos prescricionais estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da lei até 30 de outubro de 2020.

Das Pessoas Jurídicas de Direito Privado

O relator Deputado Enrico Misasi (PV/SP), retirou do texto regras de restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações até 30 de outubro.

O texto, entretanto, permite que ocorra a deliberação virtual, inclusive para os casos de destituição de administradores ou mudança do estatuto.

Da Resilição, Resolução e Revisão dos Contratos

Em relação à revisão de contratos amparados pelo Código Civil, o projeto aprovado especifica que o aumento da inflação, a variação cambial, a desvalorização ou a substituição do padrão monetário não poderão ser considerados fatos imprevisíveis que justifiquem pedidos de revisão contratual ou quebra do contrato.

A exceção é para as revisões contratuais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). De qualquer forma, as consequências jurídicas decorrentes da pandemia não poderão ser retroativas, inclusive para aquelas classificadas no Código Civil como de caso fortuito ou força maior.

Das Locações de Imóveis Urbanos

Quanto aos imóveis alugados, o projeto aprovado suspende, até 30 de outubro deste ano, a concessão de liminares para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo por atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

A suspensão abrange os imóveis urbanos (comerciais e residenciais) e atinge todas as ações ajuizadas a partir de 20 de março, data em que foi publicado o decreto legislativo que reconheceu o estado de calamidade no País.

Da usucapião

De acordo com a proposta aprovada, até 30 de outubro ficam suspensos os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio das diversas espécies de usucapião.

Dos Condomínios Edilícios

De acordo com o texto aprovado, o síndico terá poderes para restringir o uso de áreas comuns e limitar ou proibir a realização de reuniões, festas e o uso do estacionamento por terceiros. Não se aplicam as restrições para atendimento médico, obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias.

Até 30 de outubro, a assembleia condominial poderá ocorrer por meio virtual, inclusive para a votação das contas, possível destituição do síndico e mesmo sua eleição. Caso a nova eleição não seja possível, o mandato vencido de síndico a partir de 20 de março será prorrogado até 30 de outubro.

Do Direito de Família e Sucessões

Até 30 de outubro, a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar. Atualmente, as dívidas alimentícias levam à prisão temporária em regime fechado até sua quitação ou relaxamento da prisão pelo juiz.

Será adiado, para 30 de outubro, o início da contagem do prazo de dois meses para a abertura de inventários relativos a falecimentos ocorridos a partir de 1º de fevereiro. O texto também prevê a suspensão, até 30 de outubro, do prazo de 12 meses para conclusão de inventários e partilhas iniciados antes de 1º de fevereiro.

Direito de arrependimento

Até 30 de outubro, está suspensa, nas entregas em domicílio (delivery), a aplicação do direito de arrependimento – prazo de sete dias para desistência da compra, previsto no Código de Defesa do Consumidor. A regra vale para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato, e medicamentos.

Vejamos os principais pontos do projeto:

Tramitação

A proposta segue para a sanção presidencial.

Acesse a íntegra do  parecer proferido pela relatora Senadora Simone Tebet (MDB/MS) ao substitutivo da Câmara dos Deputados.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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