Senado Federal aprova projeto que propõe a prorrogação dos contratos de estágio durante a pandemia

01 de junho de 2021

O Plenário do Senado Federal aprovou na última quarta-feira (26/05), o Projeto de Lei nº 4.014, de 2020, que permite a prorrogação dos prazos dos contratos de estágio durante a pandemia de Covid-19. A proposta, de autoria dos senadores Rodrigo Cunha (PSDB/AL) e Mara Gabrilli (PSDB/SP), foi aprovada nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, Senador Izalci Lucas (PSDB/DF).

O projeto altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do Estágio), para permitir a prorrogação dos prazos dos estágios durante o estado de calamidade pública, decorrente do novo coronavírus (Covid-19).

Nesse sentido, de acordo com o substitutivo aprovado, os contratos de estágio obrigatório que iniciaram ou estejam em andamento ou em conclusão durante a pandemia poderão ser prorrogados pelo tempo necessário para conclusão. Ademais, nestes casos, o texto autoriza que seja acrescido o tempo em que o estágio esteve suspenso, quando tiver ocorrido suspensão temporária do trabalho ou das atividades acadêmicas ou se, por qualquer outra razão, tenha havido impedimento ou atraso no cumprimento de créditos educacionais ou requisitos curriculares.

Com relação ao estágio não obrigatório, o substitutivo prevê que estes contratos poderão ser prorrogados por até 6 (seis) meses, em caso de atrasos na conclusão do curso ou no cumprimento de créditos disciplinares.

O texto original ampliava o prazo total de duração dos contratos de estágio para 2 (dois) anos, além de também prever a possibilidade de prorrogação dos contratos de aprendizagem. Contudo, de acordo com o relator, a proposta foi alterada para evitar a precarização da atividade.

A legislação atual prevê a duração máxima de 2 (dois) anos para o contrato de estágio com o mesmo empregador, exceto nos casos de estagiário com deficiência, que poderá ser renovado quantas vezes for necessário.

Tramitação

O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n° 4.014, de 2020, nos termos do parecer proferido pelo relator, Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), em 26 de maio.

A matéria foi encaminhada para apreciação à Câmara dos Deputados, em 28 de maio.

Acesse a íntegra da redacao final do PL n° 4014/2020.

Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos que se fizerem necessários.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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