Senado Federal aprova reforma tributária, texto retorna à Câmara dos Deputados

Atualizado em 14 de novembro de 2023 às 6:09 pm

Na última quarta-feira (08/11) o Plenário do Senado Federal aprovou a PEC 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional, em dois turnos de votação, por 53 (cinquenta e três) votos favoráveis, 24 (vinte e quatro) votos contrários e 3 (três) abstenções.

O texto retornará à Câmara dos Deputados para apreciação das modificações propostas pelos Senadores.

A PEC pretende unificar cinco impostos: IPI, PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). No lugar deles, serão criados dois Impostos sobre Valor Agregado (IVA Dual), um gerenciado pela União (CBS), e outro por estados e municípios (IBS) com a gestão compartilhada, além de um Imposto Seletivo, sobre produtos nocivos à saúde.

Além disso, de acordo com o texto os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem.

O percentual do IVA ainda deverá ser estipulado, em uma regulamentação, através de lei complementar, que segundo a equipe econômica do Governo Federal calcula-se algo em torno de 27,5%.

O Senado Federal ampliou para pelo menos 43 os produtos e os serviços que poderão ter redução de tributos ou outros tratamentos favorecidos. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, previa 33 exceções à regra geral.

A seguir vejamos os principais pontos do texto aprovado pelo Senado Federal:

Dos Regimes Específicos

A regulamentação através de leis complementares definirá as alíquotas, os produtos, os tipos de serviços que receberão o tratamento tributário diferenciado, haja vista que setores como as chamadas Sociedades Anônimas de Futebol que realizam a gestão de clubes de futebol, agência de viagens e turismo, bens e serviços que fomentem a economia circular são extremamente diversificados, havendo a necessidade de um maior detalhamento.

  • combustíveis e lubrificantes;
  • serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos;
  • sociedades cooperativas;
  • serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagens e de turismo, bares e restaurantes, atividade esportiva desenvolvida por Sociedade Anônima do Futebol e aviação regional;
  • operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados;
  • serviços de saneamento e de concessão de rodovias;
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo;
  • operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações;
  • bens e serviços que promovam a economia circular visando à sustentabilidade no uso de recursos naturais;
  • operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

O Senado incluiu oito novos setores em regimes específicos, ou seja, com regras diferentes do futuro imposto sobre valor agregado. São eles: operações que envolvam serviços de telecomunicações; serviços de saneamento e concessão de rodovias; agências de viagens e turismo; transporte coletivo de passageiros; sociedade anônima do futebol; operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas; bens e serviços que promovam a economia circular; operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica.

Dos Regimes Diferenciados de Tributação – Redução de 60% das alíquotas

A PEC prevê que 29 itens poderão ter redução em 60% da CBS e do IBS.

  • serviços de educação;
  • serviços de saúde;
  • dispositivos médicos;
  • dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • medicamentos;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
  • alimentos destinados ao consumo humano;
  • produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
  • produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários e aquícolas;
  • produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
  • bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.

O Senado incluiu dois novos setores no regime diferenciado, que terão alíquotas reduzidas em 60%, quais sejam, setor de eventos e comunicação institucional.

Importante ressaltar que, os regimes diferenciados serão submetidos a avaliação dos parlamentares a cada cinco anos. O objetivo é verificar o custo-benefício das alíquotas reduzidas, sendo que lei posterior poderá criar um regime de transição para que o produto ou serviço que não faça jus as alíquotas menores volte gradualmente à alíquota de referência aplicada como regra geral.

Do Regime Diferenciado – Redução de 30% das alíquotas

O texto da PEC prevê que lei complementar estabelecerá que operações relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetida a fiscalização por conselho profissional terá redução nas alíquotas em 30 % (trinta por cento). Trata-se de profissionais liberais, como médicos, advogados, engenheiros, contadores etc.

Das Isenções

A proposta estabelece a possibilidade de isentar a cobrança de IVAs sobre os serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.

Já as atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística terão direito a isenção ou redução em até 100% das alíquotas de CBS e IBS.

Das Reduções de 100% das Alíquotas de CBS e IBS

A PEC prevê a redução de 100% das alíquotas de IVAs para os seguintes bens e serviços:

– dispositivos médicos;

– dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

– medicamentos;

– produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

– produtos hortícolas, frutas e ovos;

– aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social;

– serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;

– automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);

– produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões;

Da Redução de 100% da Alíquota de CBS

A reforma estipula que os serviços de educação do Programa Universidade para Todos (Prouni) terão alíquota zero apenas da CBS. O programa oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação.

Da Cesta Básica

Segundo o texto aprovado a lei complementar definirá os alimentos que serão beneficiados com a alíquota zero, itens essenciais para o combate à fome, desde que considerada a diversidade regional e cultural da alimentação do País, garantindo a alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

Além disso, o Senado Federal aprovou uma Cesta Básica Estendida a outros alimentos que terá redução de 60% das alíquotas, cujo os alimentos serão definidos por meio de lei complementar.

Do Imposto Seletivo

Segundo a proposta, o objetivo do imposto é desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, incidindo sobre cigarro e bebidas. Além disso, incidirá sobre a compra de armas e munições, exceto quando destinados à Administração Pública.

A PEC estabelece uma alíquota de 1% sobre a extração de minérios e petróleo, os demais produtos e serviços sobre quais o Imposto Seletivo vai incidir serão definidor por meio de lei complementar.

O IS não poderá incidir sobre as exportações, como também sobre a energia e telecomunicações.

Do Comitê Gestor

A estrutura, que havia sido denominada na Câmara dos Deputados de Conselho Federativo passa a ser o Comitê Gestor e será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA compartilhado. Caberá também ao órgão distribuir o montante arrecadado com o IBS e efetuar compensações.

A redação aprovada no Senado Federal não altera a composição aprovada pela Câmara, mas modifica as regras para as tomadas de decisão no comitê. A estrutura será composta por: 27 conselheiros representando os estados e o Distrito Federal — um para cada Unidade da Federação, sendo 14 representantes, que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios e 13 representantes, que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios.

Da Trava de Crescimento da Carga Tributária

O texto incluiu uma trava para impedir que a carga tributária cresça além da média de anos anteriores. O valor será calculado com base na média da receita dos impostos sobre consumo e serviços no período 2012/2021, apurada em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). Portanto, se a arrecadação crescer mais do que isso, a alíquota de referência dos novos tributos será reduzida. A apuração será feita a cada cinco anos.

Do Período de Transição

O texto do Senado ainda estabeleceu um período de transição para unificação dos tributos que deve durar sete anos, de 2026 a 2032. A previsão é que a partir de 2033, os impostos atuais sejam extintos.

O texto do Senado ainda estabeleceu um período de transição para unificação dos tributos que deve durar sete anos, de 2026 a 2032.

A fase está organizada da seguinte forma:

em 2026: alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);

em 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;

entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;

– em 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

Da Tributação sobre Renda e Patrimônio

O texto mantém as alterações propostas pela Câmara dos Deputados a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

A PEC passa a prever a tributação de IPVA para jatinhos, iates e lanchas, exceto sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas. Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o imposto. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

A proposta também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação. A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

Da Situação Legislativa

O texto da PEC retorna para apreciação da Câmara dos Deputados e deverá ser votada em dois turnos para que posteriormente a matéria seja promulgada.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu o fatiamento da PEC para que esse processo seja finalizado ainda neste ano, a priori as exceções incluídas pelos Senadores poderá ser analisada pelos Deputados em um segundo momento. O Ministério da Fazenda já informou que não se opõe a ideia de uma possível “promulgação parcial”.

Acesse AQUI a íntegra da redação final aprovada à PEC 45/2019.

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 AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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