SENADO IRÁ DEBATER NORMAS DE REDUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA BENS DE CAPITAL E INFORMÁTICA

09 de julho de 2019

Considerando os termos da Portaria nº 309/2019 publicada em 24 de junho de 2019, pelo Ministério da Economia, a qual estabelece novos instrumentos com o objetivo de zerar tarifas nos setores de bens de capital e informática, o Senador Omar Aziz (PSD/AM) que preside a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), apresentou o Requerimento n° 79/2019 solicitando a realização de audiência pública, que está aprazada para ocorrer nesta terça-feira (09/07).

A audiência pública em questão tem como o objetivo debater o art. 13, incisos I, II e IV, §2°, alíneas “a” e “b”, principalmente nas partes “margem de diferença de 5% em favor nacional” e “margem de diferença de 5% em favor do nacional, após a aplicação da alíquota do imposto de importação do produto, considerada aquela vigente na data inicial do pleito de ex-tarifário, de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT).

O Senador Omar sugeriu para participarem da audiência pública os seguintes convidados: Superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), Alfredo de Menezes; Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), João Carlos Marchesan; Presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), José Jorge do Nascimento Júnior; Diretor de Relações Governamentais da Empresa Positivo, José Goutier Rodrigues; e Daniel Godinho e Paulo Gala, representantes da empresa WEG e da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), respectivamente.

Ao justificar o requerimento de audiência, o proponente argumenta que a norma pode comprometer a produção brasileira e a geração de empregos. No entendimento do Senador, a portaria exorbitou de seus poderes ao determinar que, se o produto nacional for pelo menos 5% mais caro que o importado, não será considerado como similar nacional, “prejudicando dessa forma a indústria nacional”.

A Portaria n° 309/2019, destina-se a promover a atração de investimentos no país, o regime de ex-tarifário reduz temporariamente a alíquota do imposto de importação de bens de capital e de informática e telecomunicação, quando não houver produção nacional equivalente. Fora desse regime, as alíquotas são de 14% e 16%.

A concessão de ex-tarifário requer a comprovação de inexistência de produção nacional de BK ou BIT equivalente ao bem importado. A Portaria prevê critérios objetivos para análise de existência de produção nacional equivalente, somente será considerada produção nacional equivalente quando o bem nacional apresentar:

– desempenho ou produtividade igual ou superior ao do bem importado;

– prazo de entrega igual ou inferior ao do mesmo tipo de bem importado;

– fornecimentos anteriores efetuados nos últimos cinco anos pelo fabricante; e

– preço do bem nacional, calculado na fábrica EXW, sem a incidência de tributos, não superior ao do bem importado, em reais, com base no preço CIF.

Também serão considerados, quando aplicáveis, grau de automação, tecnologia utilizada, garantia de performance do bem, consumo de matéria-prima, utilização de mão de obra, consumo de energia e custo unitário de fabricação. Os pleitos de ex-tarifário continuam sujeitos à consulta pública (prazo de vinte dias corridos), para que fabricantes nacionais, associações ou órgãos e entidades de governo possam apresentar contestações.

Clique AQUI para acessar a íntegra da Portaria nº 309/2019.

Permanecemos à disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessários através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br.

AGF Advice Consultoria Legislativa Tributária e Empresarial

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