SESSÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO TJ/RJ FIXA TESE SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA

17 de dezembro de 2019

Juízes integrantes das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro se reuniram na última segunda-feira (09), para sessão de Uniformização de Jurisprudência, isto é, para fixar um padrão de interpretação do Direito em questões relativas a dois processos. A sessão foi presidida pelo desembargador Mauro Pereira Martins, presidente da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (Cojes).

Na oportunidade, foram julgados dois incidentes de uniformização. No primeiro processo julgado, foi de um homem que adquiriu um imóvel em empreendimento que serviria de apoio às Olimpíadas e alega que não foram cumpridos requisitos estabelecidos em contrato. Para esse caso, foi fixada, por maioria, a tese: “A empresa imobiliária, como intermediadora do negócio, não responde solidariamente pelo descumprimento do contrato celebrado entre a construtora e o cliente do imóvel”.

No primeiro julgamento, se considerou que os pressupostos processuais estavam presentes e a partir daí foi acolhido o incidente para que uma tese fosse fixada e o caso concreto fosse julgado. Essa tese passa a valer para as hipóteses idênticas em tramitação.

Já no segundo caso, por razões processuais, se entendeu que não era caso de admissão da uniformização da jurisprudência – disse o desembargador Mauro Pereira Martins.

O magistrado falou sobre a importância de se estabelecer uma uniformização da jurisprudência. O Código de Processo Civil, de forma categórica, que os tribunais devem zelar para que a jurisprudência seja estável, íntegra e uniforme. Quando todos os juízes das turmas recursais se reúnem e julgam uma uniformização da jurisprudência, essa decisão valerá não só para o caso concreto que está submetido a julgamento, como para todos os demais em trâmite nos juizados especiais. Ou seja, haverá um norte, de modo que todas as questões idênticas serão igualmente decididas – explicou o magistrado.

Acesse à íntegra do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Processo n° 0000909-65.2018.8.19.0209.

Com Informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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