Setores de telecomunicações e TI pedem mudanças no texto da Reforma Tributária

19 de setembro de 2023

Desde que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45, de 2019, que altera o Sistema Tributário Nacional, denominada de Reforma Tributária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados, vem gerando diversos questionamentos e descontentamento pelos principais setores econômicos geradores de mão de obra no país.

O setor de telecomunicações destaca que o impacto da medida poderá afetar o aumento dos preços nos serviços do segmento e que atingirá diretamente o consumidor final.

Desse modo, o setor de telecomunicações através de suas articulações políticas, pleiteiam de forma prioritária que o segmento seja incluído no “regime diferenciado”, com a finalidade de que a reforma tributária considere a essencialidade da cadeia de telecom, em face do seu papel relevante para a toda sociedade, visto que o desenvolvimento digital do país depende da infraestrutura dos serviços prestados pela categoria econômica.

Além disso, as empresas de telecomunicações argumentam que são consideradas como serviço essencial, quando no ano de 2022 se estabeleceu uma alíquota máxima do imposto estadual de ICMS para determinados setores e serviços, em razão da sua essencialidade.

As teles se insurgem acerca da soma dos valores à alíquota de 25% planejada para a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) leve a uma tributação ainda mais alta do que a atual. Segundo dados do setor a proposta.

Nesse sentido, visando que o relator da matéria na CCJ, Senador Eduardo Braga (MDB/AM) inclua o setor de telecomunicações na alíquota reduzida, sob o argumento da sua essencialidade na prestação de serviço, na data de 24 de agosto o Senador Ângelo Coronel (PSD/BA), apresentou a Emenda n° 87, de 2023, que visa incluir produtos e serviços intensivos em mão de obra (17 setores que estão na desoneração da folha de pagamento), nas alíquotas reduzidas de CBS e IBS. Acesse AQUI a íntegra da Emenda n° 87/2023.

No entanto, segundo o Ministério da Fazenda é pouco provável que o Congresso concorde com a inclusão de novas exceções no texto da reforma tributária, sob o risco de aumentar a taxa unificada global para todos os outros setores. Além disso, destaca-se que o governo vem atuando no Senado Federal, justamente para evitar que novos setores obtenham exceções à alíquota única, bem como a redução daquelas já inseridas no texto da proposta aprovada pela Câmara dos Deputados.

Já o setor de tecnologia da informação também vem reivindicando a inclusão do segmento no regime tributário diferenciado, visto que o texto em tramitação enquadra as empresas de TI na alíquota padrão de CBS e IBS, que segundo informações do Ministério da Fazenda se estima uma alíquota de 25,45% a 27%.

Nos serviços de TI, a folha de pagamento é o seu principal insumo das empresas, representando em torno de 62% a 70% da receita. Ocorre que, a proposta veda o creditamento sobre a folha de salário. Assim, é notório que haverá um aumento substancial da carga tributária para as empresas, vindo a comprometer a geração de postos de trabalho.

Nesse cenário, sensibilizado com o impacto da matéria ao setor de TI, na data de 05 de setembro o senador Esperidião Amin (PP/SC) apresentou a Emenda n° 121, de 2023, que incluiu os serviços digitais, de internet, de inovação, de tecnologia da informação e de informática, entre aqueles que terão um regime de tributação diferenciado na reforma Tributária.

A emenda de autoria do Senador Esperidião Amim, visa modificar o artigo 9º da PEC 45/2019. Com a proposta, as empresas do setor serviços digitais, de internet, de inovação, de tecnologia da informação e de informática seriam equiparados às empresas de setores como serviços de saúde, educação e transporte coletivo.

O senador em sua justificativa da emenda afirma que o setor de tecnologia emprega mais de dois milhões de pessoas diretamente no país e não pode ser sufocado pelo aumento de impostos. Além disso, salienta que a reforma tributária não permite que o setor obtenha créditos a partir da mão de obra, que hoje corresponde por até 70% dos custos das empresas. Acesse AQUI a íntegra da Emenda n° 121/2023.

Se aprovada a emenda e incluída no parecer do relator, essa modificação proporcionará ao setor de ti uma redução de 60% nos impostos únicos (IVA), que substituirão o atual regime fiscal.

FENAINFO, ABES, BRASSCOM, Assespro, Abranet e outras entidades do setor estão articulando junto ao demais senadores pelo apoiamento, visando a aprovação da emenda de autoria do Senador Esperidião Amin.

O descontentamento de ambos os setores ocorre haja vista que o texto, atual em tramitação no Senado Federal, não incluiu esses segmentos (telecom e ti) nos regimes diferenciados em relação às regras gerais, que preveem, entre outros pontos, a alíquota reduzida em 60% da alíquota padrão.

Permanecemos à disposição através do e-mail agfadvice@agfadvice.com.br e do telefone (51) 3573-0573.

 AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

Compartilhe: