SISTEMA DE DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO É IMPLEMENTADO NO RS

Atualizado em 12 de maio de 2020 às 10:20 pm

Editado no último domingo (10/05), no Diário Oficial do Estado (DOE/RS), o Decreto n° 55.240, de 2020, institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, bem como reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras previdências.

O sistema de distanciamento controlado passou a vigorar em todo o território do Rio Grande do Sul, nesta segunda-feira (11/05), com a finalidade de retomar as atividades econômicas de forma gradual, de acordo com a realidade de cada região e de cada segmento econômico.

De acordo com o novo decreto constam medidas obrigatórias para serem adotadas em todo o território gaúcho, independente da classificação da cor da bandeira, ou do segmento econômico, dentre elas o uso de máscara de proteção facial sempre que estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte.

No que diz respeito ao funcionamento das atividades econômicas, dependerá de uma das classificações por cores definidas pelas bandeiras. O critério de mensuração será feito com a avaliação de onze indicadores destinados a verificar a propagação da COVID-19 e a capacidade de atendimento do sistema de saúde. A partir dessa mensuração será classificado cada REGIÃO EM QUATRO BANDEIRAS, correspondentes às cores AMARELA, LARANJA, VERMELHA e PRETA, as quais serão utilizadas para aplicação, gradual e proporcional, conforme o grau de risco e a evolução do novo coronavírus na localidade.

O monitoramento será diário, mas a atualização da bandeira ocorrerá semanalmente, divulgada sempre aos sábados, valendo para a semana seguinte.

DAS CORES DAS BANDEIRAS

Vejamos abaixo o critério para a definição das cores das bandeiras:

AMARELA risco médio/baixo: a região encontra-se com alta capacidade do sistema de saúde e baixa propagação da doença;

LARANJArisco médio: significa que a região está com um dos dois cenários: média capacidade do sistema de saúde e baixa propagação do vírus ou alta capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus;

VERMELHA risco alto: a região encontra-se em um dos dois cenários —  baixa capacidade do sistema de saúde e média propagação do vírus ou média/alta capacidade do sistema de saúde, porém alta propagação do vírus;

PRETA risco altíssimo: região encontra-se com baixa capacidade do sistema de saúde e alta propagação do vírus.

DA SEGMENTAÇÃO POR REGIÃO

De acordo com o presente decreto, o sistema de distanciamento controlado foi elaborado em duas segmentações, primeiramente, por regiões e por setores.

Foram definidas 20 regiões, a partir da junção das 30 Regionais de Saúde (R01, R02, R03 etc.), de tal modo que existam hospitais de referência para leitos de UTI dentro de cada uma das novas regiões.

Os agrupamentos levam o nome da respectiva cidade mais populosa:

  1. Santa Maria (R01 e R02)
  2. Uruguaiana (R03)
  3. Capão da Canoa (R04 e R05)
  4. Taquara (R06)
  5. Novo Hamburgo (R07)
  6. Canoas (R08)
  7. Porto Alegre (R09 e R10)
  8. Santo Ângelo (R11)
  9. Cruz Alta (R12)
  10. Ijuí (R13)
  11. Santa Rosa (R14)
  12. Palmeira das Missões (R15 e R20)
  13. Erechim (R16)
  14. Passo Fundo (R17, R18 e R19)
  15. Pelotas (R21)
  16. Bagé (R22)
  17. Caxias do Sul (R23, R24, R25 e R26)
  18. Cachoeira do Sul (R27)
  19. Santa Cruz do Sul (R28)
  20. Lajeado (R29 e R30)

Definida a cor e segmentação da região, essa classificação servirá para nortear as regras que serão adotadas para as atividades econômicas locais, divididas em 12 grupos (Administração pública, Agropecuária, Alojamento e alimentação, Comércio, Educação, Indústria da construção, Indústria de transformação e extrativista, Saúde e Serviços, Serviços de informação e comunicação, Serviços de utilidade pública e Transporte).

Vejamos como fica a situação do funcionamento de atividade econômica:

Alojamento e alimentação

Hotéis e similares continuam operando em todas as bandeiras, mas com redução de disponibilidade de quartos, de acordo com a situação: 60% na amarela, 50% na laranja, 40% na vermelha e 30% na preta. Nas acomodações localizados em beiras de estrada, a ocupação é diferente: 100% nas bandeiras amarela e laranja, 75% nas bandeiras vermelha e preta.

Restaurantes a la carte ou prato feito, assim como lanchonetes e padarias, podem atender, nas bandeiras amarela ou laranja, com atendimento restrito, telentrega ou pegue e leve. O que muda é o número de trabalhadores: 75% na amarela e 50% na laranja. Em locais com bandeira vermelha ou preta, o serviço será somente telentrega ou pegue e leve, com maior redução de trabalhadores: 50% e 25%, respectivamente. Restaurantes com buffets seguem fechados em todas as bandeiras.

Serviços

Casas noturnas, bares e pubs seguem fechados em todas as bandeiras. Eventos (artes, cultura, esporte e lazer), teatros, cinemas e similares continuam proibidos.

Nas bandeiras amarela e laranja, podem funcionar com atendimento restrito serviços como academias de ginástica, missas e serviços religiosos (25% do público), cabeleireiro e barbeiro e agências de turismo, entre outros. Inclui-se também clubes sociais e esportivos, com número reduzido de trabalhadores e outras restrições.

Nas bandeiras vermelha e preta, esses serviços (academias, missas, cabeleireiro, agências de turismo) devem ficar fechados.

Já aquelas atividades com restrição a 50% dos trabalhadores, nas bandeiras amarela e laranja, estão aptas a funcionarem as lavanderias e similares, imobiliárias e similares, serviços de advocacia, contabilidade, consultoria e similares e serviço administrativo e auxiliares. Na bandeira vermelha a redução do teto de operação fica pela metade, isto é, 25% dos trabalhadores.

Comércio

Nas bandeiras amarela e laranja, está permitido funcionamento do comércio em geral, atendendo as restrições de público e com redução de funcionários. Vale tanto para estabelecimentos na rua quanto centros comerciais e shoppings (50% dos trabalhadores e 50% de lotação).

Já aqueles que vendem produtos alimentícios (como supermercados) seguem funcionando em todas as bandeiras, com redução de trabalhadores e de público (75% do teto de operação), assim como o comércio varejista de itens essenciais, postos de combustíveis e locais para manutenção e reparos de veículos.

Na bandeira vermelha, o comércio varejista não essencial de rua deve ficar fechado. As lojas em shoppings também são fechadas, mas os serviços de alimentação e produtos essenciais podem atender por telentrega ou drive-thru e contar com 50% do teto de operação.

Indústria

Na bandeira amarela, seguem funcionando, a maior parte com 100% dos trabalhadores. Nas bandeiras laranja e vermelha, há redução de número de funcionários atuando de acordo com tipo (CNAE), entre 50% a 75%, com exceção a algumas atividades essenciais que permanecem 100%. Na preta, a maior parte precisa operar somente com 25% dos trabalhadores, com exceção para a indústria de alimento e farmacêutica, que têm permissão para manter 75%.

Transporte

Em todas as bandeiras, segue permitido, com restrições mais acentuadas de acordo com a gravidade da situação. O transporte rodoviário municipal ou metropolitano deve manter 60% da capacidade do veículo nas bandeiras amarela e laranja e 50% na vermelha e preta, já o intermunicipal deve ocupar no máximo 75% dos assentos na amarela e na laranja e 50% na vermelha e preta – no transporte terrestre interestadual essa limitação é sempre de 50%. Na bandeira preta, o transporte terrestre fretado de passageiros não é permitido.

Atividades de Correios nas bandeiras amarela e vermelha são mantidas em 75%. Já o transporte aéreo (aeroclubes e aeródromos) é mantido com restrições de trabalhadores na amarela e laranja, em 50%, mas na vermelha e preta passa a ser exclusivo para emergências envolvendo a covid-19.

Serviços Essenciais

Serviços considerados de utilidade pública, como eletricidade, gás, tratamento de água e esgoto, funerária e serviço de informação e comunicação são mantidos em todas as bandeiras, sem redução de trabalhadores. A área da saúde também mantém 100% em atividade. Já a área veterinária segue funcionando, mas com restrição de número de trabalhadores de acordo com a bandeira. A agropecuária e a administração pública também são mantidas em todas as bandeiras, com redução de trabalhadores conforme a gravidade, assim como os serviços de informação e comunicação.

DOS PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO | CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO

Com base na bandeira da região e nas especificidades de cada setor, serão definidos critérios de funcionamento e protocolos de prevenção. Entretanto, independentemente da Bandeira Final e da atividade econômica o cumprimento obrigatório das seguintes medidas sanitárias:

– determinar a utilização de máscara facial pelos empregados e exigir a sua utilização por clientes e usuários, para ingresso e permanência no interior do recinto;

– higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc.), preferencialmente com álcool em gel setenta por cento ou outro produto adequado;

– higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes, os forros e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;

– manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento, para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;

– adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários;

– diminuir o número de mesas ou estações de trabalho ocupadas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e garantindo o distanciamento interpessoal de, no mínimo, dois metros. O distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, pode ser reduzido para o mínimo de um metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados;

– manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção à COVID-19;

– afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de quatorze dias, das atividades em que haja contato com outros funcionários ou com o público todos os empregados que apresentem sintomas de contaminação pela COVID-19, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado.

DOS PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO RECOMENDADOS

Os Protocolos variáveis são medidas recomendadas, a título exemplificativo, informativo visível ao público e colaboradores, monitoramento de temperatura e testagem dos funcionários. Tais medidas irão variar conforme as bandeiras e atividades.

Para maiores esclarecimentos sobre o modelo implementado de Distanciamento Controlado no Estado do RS, acesso o link https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br

Permanecemos à disposição para demais informações que se fizerem necessárias.

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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