STF declara inconstitucionalidade de emendas de relator

19 de dezembro de 2022

Por 6 votos a 5, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta segunda-feira (19), a inconstitucionalidade do orçamento secreto. Os ministros Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Carmén Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora, Rosa Weber, declarando ‘incompatíveis com a ordem constitucional brasileira’ as práticas que viabilizam o mecanismo de negociação de votos por meio da distribuição sigilosa de recursos do governo federal a um grupo restrito de parlamentares.

Na retomada da análise, o ministro Ricardo Lewandowski se alinhou ao entendimento contrário ao instrumento usado para barganhas políticas entre o Congresso e o governo federal. Último a se manifestar, o ministro Gilmar Mendes opinou pela manutenção das emendas de relator, mas destacou a necessidade de avanços quanto à transparência.

Com a decisão, ficam vedados o uso das emendas do orçamento secreto para “atender solicitações de despesas e indicações de beneficiários realizadas por deputados, senadores, relatores da Comissão Mista de Orçamento e quaisquer usuários externos não vinculados a órgãos da administração pública federal”. A corte máxima viu uso indevido das emendas de relator-geral do orçamento para efeito de inclusão de novas despesas públicas ou programações no projeto de lei orçamentária anual.

Os ministros de Estado que chefiam pastas beneficiadas com recursos do orçamento secreto vão ser os responsáveis por orientar a execução dos repasses pendentes conforme os programas e projetos das respectivas áreas, afastando o caráter vinculante das indicações formuladas pelo relator-geral do orçamento.

Como consequência do entendimento da corte, o uso das emendas de relator se restringirá a correções no projeto de lei orçamentária.

Ressalta-se que as emendas de relator ao Orçamento-Geral da União (RP9) e conhecidas como “orçamento secreto”, desrespeitam os princípios da isonomia e da impessoalidade ao ocultar os parlamentares que requereram as despesas. Ademais, violam a exigência de publicidade dos atos públicos. Diante deste entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, declarou a inconstitucionalidade do orçamento secreto.

A Corte também ordenou que, no prazo de 90 dias, órgãos públicos que executaram, nos exercícios financeiros de 2020 a 2022, despesas classificadas sob o indicador orçamentário RP9, divulguem dados referentes aos serviços, obras e compras feitas com tais recursos.

O STF aprovou a seguinte tese:

As emendas do relator geral do orçamento destinam-se exclusivamente à correção de erros e omissões nos termos do artigo 166, parágrafo 3º, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, vedada sua utilização indevida para o fim de criação de novas despesas ou de ampliação das programações previstas no projeto de lei orçamentária anual.

Voto decisivo

O julgamento foi decidido na sessão desta segunda com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que seguiu o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, para declarar a inconstitucionalidade do orçamento secreto. Também se posicionaram nesse sentido Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Para Lewandowski, a forma como as emendas de relator vem sendo usadas subverte a lógica do sistema de repartição dos recursos orçamentários, especialmente porque retira do presidente da República a necessária discricionariedade na alocação das verbas.

De acordo com o ministro, o orçamento secreto viola os princípios da isonomia, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, que regem a administração pública.

No último sábado, 17, o ministro Ricardo Lewandowski esteve ao lado do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e reforçou que as alterações realizadas pelos parlamentares atendiam às preocupações da Corte. O magistrado indicou ainda que a resolução seria levada em consideração na votação final. Todavia, ao analisar o tema Lewandowski disse que as medidas do Congresso não foram suficientes para adequar o orçamento secreto à legalidade.

“Apesar dos esforços, o Congresso Nacional não conseguiu se adequar às exigências estabelecidas por essa Suprema Corte no que tange os parâmetros constitucionais que devem se enquadrar todas essas iniciativas que dizem respeito ao processo de orçamentação ora em curso no Congresso”.

O ministro disse ainda que a resolução do Congresso segue sem permitir o rastreamento do destino das emendas e continua a impedir a identificação dos nomes dos parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos.

Divergências

A divergência foi aberta por pelos Ministros André Mendonça. Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli que discordaram da presidente do Supremo.

Embora tenham apresentados votos diferentes, os quatro entendem que é possível a continuidade das emendas de relator, mas com a obrigação de que sejam garantidos os mesmos critérios de transparência e controle de outros tipos de emendas legislativas previstas na Constituição.

Moraes apresentou um voto mais intermediário, que também prevê que as emendas obedeçam ao critério de proporcionalidade das bancadas do Congresso. Toffoli, por sua vez, foi além e defendeu que uma série de regras seja estabelecida para o uso dessas emendas.

Mendonça avaliou que as emendas são constitucionais desde que sejam transparentes e possíveis de fiscalizar, assim como Kassio Nunes Marques. Os dois ministros foram indicados ao tribunal pelo atual presidente Jair Bolsonaro (PL).

ADPFs 850, 851, 854 e 1.014

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