STF julgou inconstitucional lei municipal que legislou sobre telecomunicações

01 de novembro de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de lei municipal de São Paulo (SP) que regule matéria referente a telecomunicações e radiodifusão.

Após lavratura de autos de infração pelo município, a empresa telefônica Tim propôs ação anulatória requerendo a nulidade dos atos sancionatórios decorrente da inconstitucionalidade da previsão legal. Em decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, os pedidos foram julgados improcedentes por entender não haver violação da competência exclusiva. Todavia, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu a inconstitucionalidade da legislação do município de São Paulo.

Diante da decisão, o município de São Paulo interpôs recurso requerendo a reforma da decisão e o caso foi para o STF analisar. A Suprema Corte, por unanimidade, reconheceu a existência de Repercussão Geral (Tema 1.235) da questão tratada em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1370232), de relatoria do ministro Luiz Fux.

O recurso havia sido interposto pelo município de São Paulo em face da empresa de telefonia Tim, buscando a validação da Lei Municipal n° 13.756/2004, referente à instalação de estação rádio base (ERB), sistema utilizado para conectar telefones celulares à companhia telefônica. A norma também admite a atividade fiscalizatória do município sobre uso e ocupação do solo urbano em seu território.

Ao analisar a controvérsia, o STF manteve seu entendimento de que a iniciativa para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão é privativa da União (artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal).

Em seu voto, o ministro Luiz Fux citou diversos precedentes do STF em casos semelhantes, em especial a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.110, em que o Plenário invalidou a Lei 10.955/2001 do estado de São Paulo, sobre instalação de antenas transmissoras de telefonia celular.

Segundo o relator, esse precedente também vem sendo aplicado em outros processos em que se discute especificamente a constitucionalidade da lei municipal sobre as ERBs.

O ministro ainda salientou que o tema tem potencial impacto sobre outros casos, em razão da existência de mais de cinco mil municípios no país e da multiplicidade de recursos sobre essa matéria. Por isso, ressaltou a necessidade de reafirmar a jurisprudência da Corte.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “É inconstitucional a Lei 13.756/2004 do município de São Paulo, por configurar invasão à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão (artigo 22, IV, da Constituição Federal)”.

Com Informações do STF

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