STF PROÍBE MUNICÍPIOS DE FIXAR REGRAS PARA SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS

Atualizado em 27 de abril de 2019 às 1:51 pm

A corte do Superior Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 24/04, por maioria dos votos, que os municípios não possuem mais competência para fixar os critérios de enquadramento das sociedades uniprofissionais. O que é muito comum entre diversas profissões como, médicos, advogados, engenheiros e arquitetos.

No julgamento foi discutido sobre os valores diferenciados de recolhimento de ISS (Imposto sobre serviço) destes profissionais, que segue uma tabela com quantia fixa para cada sócio, e geralmente são considerados valores  inferiores aos que empresas comuns vêm recolhendo e que neste caso,  precisam repassar um percentual sobre os valores das notas fiscais emitidas.

Para a relatoria, ministro Edson Fachin, os municípios não possuem competência para impor, por meio de uma legislação própria, critérios divergentes aos que contam no Decreto-Lei 406, de 1968, com status de Lei Complementar Federal. Matéria esta que havia sido discutida pelo Supremo e que a Corte decidiu pela prevalência do cálculo do imposto fixo.

O caso que envolve a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) se deu origem através do mandado de segurança ajuizado contra o município de Porto Alegre, pedindo que as sociedades de advogados inscritos na capital tenham direito de recolher o ISS sob o regime de tributação fixa.

De acordo com a jurisprudência, o STF entende recepcionados pela Constituição Federal o Decreto Legislativo 406/1968 e a Lei Complementar 116/2003, que regulamentam a incidência e a cobrança do ISS, a maior fonte de renda dos municípios. Para o relator, no entanto, leis locais não podem tratar da base de cálculo do ISS de forma diferente do que prevê a Constituição Federal.

Clique aqui para ler o voto do relator: RE 940.769/RS

Com informações do Valor Econômico

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