STJ decide que empresa pode deduzir do IR pagamentos a administradores e conselheiros

23 de agosto de 2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas podem deduzir do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) todos os pagamentos realizados a administradores e conselheiros, sendo que a dedução poderá ser aplicada independentemente se os pagamentos forem fixos e mensais. É a primeira vez que a Corte se posiciona sobre o tema e, com esse resultado, anula uma regra antiga da Receita Federal.

A decisão, que afeta exclusivamente empresas que recolhem Imposto de Renda pelo regime do lucro real, foi proferida em um julgamento realizado na Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última terça-feira (16/08), por 3 votos favoráveis e 2 votos contrários a dedução.

O tema foi analisado em sede de um Recurso especial (REsp n.º 1746268) apresentado por uma corretora de seguros em face de uma decisão proferida pelo TRF da 3ª Região que impediu as deduções. Os desembargadores entenderam que só seria possível se os pagamentos aos administradores e conselheiros fossem fixos e mensais.

A Corte do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao proferir a decisão, baseou-se na Instrução Normativa nº 93, de 1997, editada pela Receita Federal. Na referida Instrução Normativa, as deduções são vedadas aos pagamentos que não correspondem à remuneração mensal fixa.

Entretanto, perante o Superior Tribunal de Justiça, a relatora do recurso entendeu que todos os custos e despesas operacionais são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda nas apurações pelo regime do lucro real, o que incluiria os pagamentos a administradores e terceiros, mesmo que feitos de forma eventual. Assim, para a relatora, as deduções só poderiam ser proibidas se existisse uma lei com a previsão de impedimento.

Os ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina votaram contra as deduções. Já os ministros Manoel Erhardt e Benedito Gonçalves acompanharam o voto da relatora, a ministra Regina Helena Costa, que já havia proferido o seu voto, na sessão realizada no dia 3 de maio de 2022, quando o tema foi colocado em pauta pela primeira vez na turma. Entretanto, na oportunidade, o ministro Gurgel de Faria solicitou vista e o processo foi retirado de pauta.

A decisão ainda pode ser objeto de recurso pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pode apresentar embargos de declaração (recurso que serve somente para esclarecer omissões, dúvidas e obscuridades sobre a decisão e não tem efeito de revisão do mérito).

AGF Advice Consultoria Legislativa, Tributária e Empresarial

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