SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TEM NOVAS REGRAS NO RIO GRANDE DO SUL

16 de julho de 2019

As empresas gaúchas que encontram-se no regime da Substituição Tributária (ST) para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm novas regras que abrangem desde o abatimento de multas a um novo tipo de regime.

As medidas estão no Convênio n° 67/2019, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários da Fazenda das unidades da federação, publicado na terça-feira (09/07) no Diário Oficial da União (DOU).

Dentre as novidades contidas no convênio destaca-se o regime optativo do ICMS-ST, que vinha sendo negociado com setores da economia como solução para equalizar desequilíbrios. Comércio de combustíveis e franquias serão os primeiros a entrar no regime alternativo,segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. A escolha dos segmentos se deve à alta concentração, pois têm um grande fornecedor e gerador de ICMS, que é a refinaria e franqueador.

As mudanças, que integram o Convênio n° 67 do Confaz e oficializam as condutas para o Rio Grande do Sul, dependem ainda de regulamentação da Sefaz para começarem a ser seguidas. Os decretos com as regras serão lançados após 15 dias da publicação do convênio, devido ao prazo para ratificação das regras.

As alterações no regime foram intensificadas após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que possibilitou a restituição do ICMS-ST pago a maior e da complementação do valor pago a menor. Ou seja, com a comprovação de que a base de cálculo presumida no imposto é maior que o preço final praticado pelo contribuinte, este deve receber ressarcimento. No entanto, quando a base de cálculo for inferior ao preço final praticado, o Estado tem direito de receber a diferença do imposto.

Ressalta-se que a entrada de empresas que faturam menos de R$ 3,6 milhões e optantes do Simples na nova ST-ICMS já havia sido prorrogada para 1º de julho de 2020.

O convênio faz três encaminhamentos que valerão para empresas do Regime Geral, faturamento acima de R$ 3,6 milhões que estão na ST, conforme abaixo:

  • • Abatimento de multas e juros para quem não pagou a complementação do ICMS retido pela ST no período de 1º de março a 30 de junho deste ano. As empresas terão esse benefício se quitarem os valores devidos até 20 de setembro.

• Não será cobrada multa de empresas que não remeteram guia de informações do ICMS do período de apuração de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano. Para ter o abatimento, os contribuintes têm de remeter as guias até 15 de setembro.

• A Sefaz gaúcha poderá criar um regime optativo do ICMS-ST para segmentos do varejo dispensando o pagamento do ICMS correspondente à complementação do tributo retido pela ST. Isso ocorrerá quando o preço ao consumidor final for maior que a base de cálculo usada para calcular o débito para fins de substituição tributária. Esta regra beneficia ainda mais sete estados – Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Santa Catarina.

No entanto, observa-se que só poderão aderir ao regime optativo as empresas que se comprometerem a não exigir a restituição do preço ao consumidor final que ficar abaixo do valor de pauta, previsto na Margem de Valor Agregado (MVA). Outra exigência é que a empresa fique no novo regime por 12 meses. O convênio também prevê que não haverá restituição ou compensação de valores já pagos, remetendo à definitividade.

Entenda o caso

A modificação no Regime de Substituição Tributária do ICMS tem sido alvo de debates desde 2016, quando decisão do STF admitiu ser devida a restituição da diferença do ICMS/ST pago a maior sempre que a base de cálculo efetiva (valor da operação) fosse inferior à presumida (MVA). Na interpretação das receitas estaduais, o julgamento abriu precedente legitimando a cobrança da complementação do imposto, nas hipóteses em que o preço praticado fosse maior que aquele utilizado para o cálculo do ICMS/ST. No Rio Grande do Sul, a complementação e a restituição do ICMS/ST foram ambas regulamentadas pelo Decreto nº 54.308/18, que criou o chamado Ajuste do ICMS/ST.

Acesse AQUI à integra do Convênio n° 67 do Confaz.

Com informações do Jornal do Comércio

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